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Já recebeu a fatura de eletricidade relativa a consumos do mês de janeiro de 2025? Tenha em atenção que a taxa de IVA de 6% tem de ser aplicada nos primeiros 200KWh.
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A partir do início deste ano, passou a ser de lei a aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 6%, para todos os consumidores que tenham uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, aos primeiros 200kWh de consumo, ao invés dos primeiros 100kwh – como era até agora.
No caso das famílias numerosas – os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas – esta regra aplica-se aos primeiros 300 kWh de consumo, ao invés de 150 KWh.
PUBAssim, a eletricidade consumida em que é aplicada a taxa de IVA de 6% duplicou, o que se irá traduzir numa redução do valor final pago na fatura.
Tendo por base um cenário com um consumo médio de 200KWh/mês, em que cada KWh tenha o preço unitário de 0,16€, verifica-se que o consumidor pagaria mais 2,72€, caso continuássemos a ter uma taxa de 6% apenas nos primeiros 100 KWh consumidos.
Apesar desta poupança, alertamos para o facto de no início do ano as comercializadoras aproveitarem para rever os seus tarifários. Por esse motivo, é fundamental que os consumidores verifiquem nas faturas quanto estão a pagar por cada KWh consumido.
PUBPosteriormente, aconselhamos os consumidores a consultarem o mercado e verificarem se há um comercializador em que pagariam menos por KWh. Existem diversos simuladores que ajudam a fazer esta verificação, como é o caso do simulador da ERSE Simulador e Comparador de Ofertas Comerciais – Homepage.
Para estas e mais informações conte com o apoio da DECO Minho através do número de telefone 258?821?083 ou através do endereço eletrónico?deco.minho@deco.pt