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«Actuação venezuelana à Nicolas Maduro» e listas paralelas podem acabar com arguidos em Tribunal

A Mesa do plenário de Secção do PSD enviou uma carta ao Conselho de Jurisdição Distrital. Isto já depois do polémico comunicado (ver em pdf) da Comissão Política de Secção do PSD de Viana, presidida por Eduardo Teixeira, que abordava, no seu entender, a evolução do processo autárquico local e que que culminou na apresentação de listas paralelas no Tribunal, há novas evoluções.

Domingos Cachadinha, em declarações ao Minho Digital, confirmou que o órgão a que preside, a Mesa do plenário de Secção de Viana, enviou uma carta ao Conselho de Jurisdição Distrital do PSD de Viana do Castelo. O documento assinalava que, seguindo indicações do Conselho de Jurisdição Nacional, convocou para a passada sexta-feira e com urgência um plenário para que fossem apresentadas e colocadas à votação as diferentes listas para as eleições autárquicas, tendo em conta que o prazo de entrega das mesmas no Tribunal seria na passada segunda-feira.

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O dirigente social democrata relatou pormenorizadamente o modo como decorreu a reunião em que apenas apareceu a candidatar-se uma lista, presidida por Eduardo Teixeira, visando a Assembleia Municipal, a qual foi aprovada por unanimidade. Ou seja, na prática, a lista apresentada pela Distrital de Carlos Morais Vieira não foi sufragada pelos militantes, contrariamente ao estipulado estatutariamente como aconselhava e alertava o Conselho Nacional de Jurisdição.

Entretanto, segundo um jurista contactado pelo Minho Digital e que pede reserva da sua identificação «por motivos óbvios», caberá ao juiz Rui Estrela apreciar e decidir, no prazo de 5 dias após a entrega das listas, sobre qual a que será validada pelo Tribunal – prazo esse que termina na próxima segunda-feira. Ainda segundo a mesma fonte, «o magistrado, qualquer magistrado, não tem que se orientar pelos estatutos do partido, mas sim pelos factos de Direito». E asublinha: «Estipulando a lei que cabe a um mandatário toda a responsabilidade jurídica, ou seja apresentar as listas, apenas as que sejam entregues por ele serão tidas em conta» e ainda, no limite, constituir arguidos os que apresentaram uma lista de modo alegadamente abusivo, o que poderá enquadrar-se em processo-crime». Embora, acentua o jurista, «não invalida que qualquer das partes possa recorrer ao Tribunal Constitucional».

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Notícia anterior:

http://www.minhodigital.com/news/guerra-no-psd-de-viana

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