Editorial

AI DEMOCRACIA! SE NÃO TE DEFENDES…
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Jorge VER de Melo

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Jorge VER de Melo

Professor Universitário

(Aposentado)

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Os direitos dos cidadãos vão sendo cada vez mais alterados. Estarão a adulterar a democracia?

Querem estes nossos deputados, passar o número de assinaturas de 4 000 para 10 000, com o objetivo de dificultar a intervenção possível do cidadão em qualquer petição.

Quando os Senhores políticos começam a pensar que “a democracia são eles”, dá este resultado. Temos velhos exemplos desde a primeira República.

Lembram-se das torturas de Salazar? Dos disparates cometidos por Sócrates especialmente no segundo mandato? E dos prejuízos fabulosos para a sociedade, provocados pelo 2º Governo de Cavaco? Recordam-se também quando Paços Coelho se convenceu que era o salvador da pátria e nos arranjou sarilhos ainda maiores do que os do Governo anterior? 

Já agora, para quem não entende destas coisas, uma petição acontece quando um grande grupo de pessoas sente que o país está a ser prejudicado ou injustiçado por alguma Lei ou Leis. Assim, juntam a assinatura documentada de duas mil, agora quatro mil pessoas, para obrigarem os legisladores a reverem a situação no Parlamento ou criarem novas regras que as regularizem e tudo passe a funcionar com mais justiça social.

Segundo a legislação respeitante a este tema, passo a citar:

– “O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de março, pela Lei nº 15/2003 de 4 de junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de agosto .”

https://peticaopublica.com/info/legislation.aspx

Os nossos deputados pretendem então alterar a Lei nº 43/90, especialmente o artigo 20 na alínea 2 que passo a citar:

“A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 2000 cidadãos.“

Como já afirmamos, este número depois de ter passado para 4 000, querem os nossos deputados que agora seja de 10 000 assinaturas. Valeu-nos, para já, o Sr. Presidente da República que vetou a alteração por considerar “um sinal negativo para a democracia portuguesa.”

https://www.publico.pt/2020/08/12/politica/noticia/marcelo-veta-lei-peticoes-sinal-negativo-democracia-portuguesa-1927903

Foi o PSD com a anuência do PS que propôs tanto esta alteração como a do Regimento da Assembleia da República que altera o período quinzenal da presença do 1º Ministro no Parlamento para respostas aos deputados, para bimensal.

Como o segundo caso é apenas da responsabilidade da Assembleia da República, não necessita da aprovação do Presidente da República mas a primeira, como já foi dito, está vetada.

Tanto um caso como o outro, demonstram claramente mais duas evoluções negativas para a nossa democracia. Resta-nos a esperança deste regime poder ser alterado a qualquer momento devido ao processo democrático em que vivemos.

Os cidadãos ficam assim a conhecer melhor e mais claramente as intenções de quem está a legislar neste momento.

Já nas últimas eleições todos nos apercebemos da quantidade de novos partidos a contabilizar votos com valor presencial no nosso Parlamento. Por este andar, as coisas vão futuramente modificar-se ainda mais.

O único perigo é a importância que começa a verificar-se na evolução da extrema-direita que por princípio não é democrática.

Estarão os nossos políticos a proceder propositadamente?

Será ingenuamente?

Quem paga a fatura somos sempre nós…

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