Uma parte da polémica com o Prédio Coutinho tem paralelo no mais recente procedimento de infração aberto pela Comissão Europeia contra o Estado Português. Em particular, refiro-me à desconsideração pela proteção da natureza quando se trata de viabilizar determinadas obras públicas.
Em Julho passado, a Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal por falta de proteção da natureza. Mais concretamente, o Estado Português está acusado de não ter assegurado “proteção adequada dos habitats e espécies indígenas com a designação de zonas de proteção da natureza”, e de, portanto, ter incumprido com o previsto na Directiva do Conselho 92/43/EEC sobre os Habitats e na Directiva 2009/147/EC sobre as aves. Conforme faz notar o parecer da Associação Ambientalista Zero a respeito deste incumprimento do Estado Português, “muitas obras públicas aprovadas teriam sido chumbadas se Portugal estivesse a cumprir a legislação”.
Ora, o Falco Peregrinus é uma das espécies protegidas pela Directiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação das aves selvagens, constando do anexo I deste documento. E é, também, pública a nidificação desta espécie no topo do Prédio Coutinho desde há uns anos a esta parte.
PUBDe outra parte, não me parece público (pois fartei-me de procurar exaustivamente no online sem qualquer sucesso) o tal parecer que a VianaPolis afirma ter recebido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), há cerca de um ano e meio, alegadamente, atestando que a demolição do Prédio Coutinho não impactará sobre esta espécie e seus ninhos planteados no topo deste edifício. De igual modo, as notícias veiculadas pelos media regionais que afirmam este parecer não contêm quaisquer hiperligações para documentos oficiais e, portanto, existe pouca informação sobre o tema, o que permitiria um debate aberto e saudável no espaço público.
Deste feita, ficámos sem saber pelas autoridades concernentes mais do que um mero parecer o qual afirma que se o Prédio Coutinho for demolido, “tais aves encontrarão outros habitats”, como se de gaivotas se tratasse (com o devido respeito para com tão nobres aves). Neste sentido, e tendo tais aves sido já devidamente identificadas, não me parece despiciendo inquirir sobre como pensa o Estado Português cumprir com o Artigo 4º da supramencionada Directiva, o qual atesta que “as espécies mencionadas no anexo I são objecto de medidas de conservação especial respeitantes ao seu habitat, de modo a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução na sua área de distribuição”.
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Enfim, não sei se alguma vez obterei tal resposta. Espero apenas que não seja algo do género: “que vão nidificar para outro lado!”.
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