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«AJUDEM-NOS POR FAVOR!» – clamam os doentes de hemodiálise de Viana do Castelo

Viana - hemodiálise

«Temos consciência que cada vez que cada um dos 72 doentes que fazem diálise em Viana do Castelo, quando entram para a sessão de 4 horas, é como se estivessem a entrar no Túnel da Morte. Digo-o sem lamechices nem dramatismos. A vida dos doentes, dos médicos, dos enfermeiros e auxiliares que ali servem está sempre em risco. E não há necessidade» – lê-se numa carta enviada à NEFROSERVE – Serviços e Produtos Médicos S.A., Conselho de Administração da ULSAM (Unidade Local de Saúde do Alto Minho) e Direcção Geral de Saúde.

 

«Não fiquemos à espera que morra alguém para mudarmos de instalações».

Esta carta com a data de 25 de Março tem por motivo a “Comunicação em virtude da doença COVID-19 provocada pela infecção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2”.

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José Henrique Leal Costa e outros subscritores, pacientes da hemodiálise da Nefroserve em Viana do Castelo, vivem, actualmente, num período conturbado, em virtude da grave pandemia que se encontra instalada não só no nosso país, como no resto do mundo devido à infecção provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e que origina a doença COVID-19. 

A mencionada doença já conta com 9034 confirmados, 66085 suspeitos, 209 óbitos e 68 recuperados, enquanto chegou agora a  1 milhão de mortos em todo o Mundo, pelo que os signatários alertam «pelo simples facto de se encontrarem a realizar hemodiálise, são doentes de risco (…) Importava, por isso, que, face ao que temos vindo a descrever, tivessem sido tomadas medidas de contingência nas salas onde são efectuadas as sessões de hemodiálise dos aqui subscritores».

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«Sucede, porém que isso não aconteceu» – acusam.

Unidade de hemodiálise na Areosa continua encerrada!

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«Desde logo – e aqui colocamos a tónica – existindo um espaço alternativo para a realização da hemodiálise, a transferência dos pacientes (já poderia e deveria) ter sido realizada, por estar pronta a funcionar e reunir condições para medidas de contingência para eventuais infectados», pelo que «Seria importante, portanto, que a hemodiálise a realizar o fosse, desde logo neste conturbado período, fora das instalações do Hospital de Santa Luzia».

E deixam as suas preocupações: «Dizemos isto não por mero capricho, mas porque se revisitado o espaço onde decorre a hemodiálise, outrossim os respectivos profissionais de saúde (médicos e enfermeiros), verificamos que os mesmos deambulam pelo Hospital de Santa Luzia e tomam contacto com pacientes portadores da doença COVID-19», pelo que «Dado que determinados profissionais de saúde da diálise (que exercem funções igualmente no Hospital de Santa Luzia), podem ter contactos com doentes de COVID-19, deve ser solicitado ao respectivo hospital, que sejam afastados de serviços com infectados ou suspeitos de infecção (…) A não ser assim, tal situação jamais se poderá tolerar, porque gravemente violadora do direito à saúde dos aqui subscritores».

«Mas mais» – acrescentam, «Também a distância entre as camas/cadeiras dos utentes da hemodiálise não cumpre o espaçamento necessário e imposto pelas autoridades sanitárias», sendo que «Tal situação, uma vez mais, é amplamente lesiva dos direitos dos subscritores, pelo que se requer, desde já, seja a mesma verificada pela administração da Nefroserve».

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Asseguram que «seria relevante» o despiste desta doença em todos os pacientes da hemodiálise e seus profissionais (médicos, enfermeiros e auxiliares), «sob pena de se perderem vidas por situações que poderiam (e deveriam, dizemos nós) ter sido previstas».

Na referida carta recordam que «O direito à protecção da saúde é reconhecido constitucionalmente, encontrando-se previsto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), devendo igualmente ser assegurado por V.ªs Ex.ªs».

E concluem: «Perante o exposto, desde já se requer a V.ªs Ex.ªs se dignem tomar as medidas que reputem por convenientes para colocar termo às situações que descrevemos, sendo que, e caso não o façam, iremos recorrer aos meios judiciais ao nosso dispor para efectivar os nossos direitos, designadamente com a apresentação da respectiva queixa-crime e à competente acção administrativa de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias».

 

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Actual sala de espera de hemodiálise

Gabinete de hemodiálise

Distância entre doentes não respeita os 4 metros espipulados pela Direção Geral de Saúde

ULSAM, ARS/NORTE E DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE EM SILÊNCIO

Apesar da gravidade da situação, o Conselho de Administração da ULSAM, a Administração Regional de Saúde do Norte e a Direcção Geral de Saúde, questionados pelo MINHO DIGITAL, até ao fecho desta edição optaram pelo silêncio. O presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Costa, referiu-nos que «a referida unidade tem licença de utilização desde 2018 e a entrada em funcionamento depende dos promotores do empreendimento, não tendo o Município qualquer competência neste domínio». O autarca não faz qualquer alusão a uma eventual intervenção no sentido de tentar sensibilizar, quem de direito, no sentido de ir ao encontro de uma solução perante as preocupações dos doentes – que são munícipes – e em defesa de uma entidade pública de saúde no concelho que, embora apetrechada, não entrou em funcionamento.

Alvará

O médico João Carlos Fernandes, Director Clínico da Unidade de Hemodiálise em Viana do Castelo (Nefroserve) prontamente respondeu aos subscritores, em carta a que o MINHO DIGITAL teve acesso (ver documento completo no anexo, ao lado).  

«Não posso deixar de compreender a vossa preocupação (…) e que me colocarei sempre do vosso lado na procura de soluções para os problemas que nos colocam. O interesse dos doentes sempre foi e continuará a ser a principal linha de orientação da minha actividade profissional, co a honestidade e transparência que sempre coloquei na comunicação convosco» – assegura o médico da Nefroserve (hemodiálise).

Depois de lembrar os cuidados que desde 6 de Março elaboraram e puseram em prática um plano de contingência de prevenção e combate à COVID-19, «Pessoalmente tenho-me empenhado intensamente junto da ARS para que se acelerasse a publicação de normativas no que respeita ao tratamento dos doentes, à sua orientação para os serviços do SNS e ao transporte, de modo a articular todas as entidades envolvidas no tratamento», sendo que isso «é essencial para o tratamento e só pode ser definida e coordenada na globalidade pelas autoridades de saúde».

O médico acusa que «a transferência para nova unidade da Areosa já poderia e deveria ter sido feita há muitos meses, talvez anos». Para ele, o processo no qual alega não ter intervenção directa, «após largos meses parado na Câmara Municipal de Viana do Castelo, sem nenhuma razão aparente nem necessidade de correcções na obra, foram finalmente passadas as licenças camarárias para poder pedir licenciamento da unidade que carece de vistoria prévia da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que foi pedido pela NefroServe em 4/10/2019», sentenciando que «Só com licenciamento se pode abrir uma unidade de saúde».

 

Acontece que em Outubro de 2019 «a administração da Nefroserve informou-me que a demora habitual para agendar a vistoria seria de um mês e que a transferência seria depois uma questão de dias (…) Só nessa altura comecei a dar uma resposta às repetidas perguntas dos doentes e dos profissionais quando me questionavam sobre a data previsível da transferência de instalações, acreditando que seria antes do fim do ano (2019)». «Também eu tenho vivido e atuado com essa expectativa e sofrido essa desilusão», acrescenta o director da hemodiálise.

A situação assumiu-se dramática e acrescidamente preocupante. «Com a evolução da pandemia COVID10, todos os atos que envolvem aglomeração de pessoas foram prejudicadas. Face a isso, a administração da NefroServe contactou o Conselho de Administração da ERS no sentido de tentar antecipar a vistoria ou permitir a transferência de instalações». E realça: «Sem resultado».

O médico garante na resposta aos subscritores que a situação actual «não se compadece com burocracias rígidas» e que naquele mesmo dia voltaria a escrever ao CA da ERS para que «face ao estado excepcional de emergência, se possa avançar com um licenciamento temporário, condicionado a vistoria posterior mas que permita a mudança imediata», até porque, acrescenta, «desde Outubro que a unidade está em condições de funcionamento imediato, inclusivamente produzindo em permanência água para hemodiálise e testando a sua qualidade, tal e qual estivesse em funcionamento».

Viana - hemodiálise

ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE COM LICENCIAMENTO NA GAVETA HÁ QUASE 1 ANO

A QUEM ATRIBUIR RESPONSABILIDADES?

A reforçar as explicações de João Carlos Fernandes, director clínico da hemodiálise de Viana (Nefroserve), o MINHO DIGITAL fez questão de contactar a administração desta empresa, sedeada no Porto. «Confirmo que têm sido realizadas todas as diligências necessárias, para estar em consonância com as orientações e solicitações da Direção Clínica desta Unidade de Hemodiálise, por forma a cumprir todas as Normas e Orientações da Direção Geral da Saúde neste contexto da pandemia COVID19, que visam proteger todos os doentes e os profissionais desta clínica».

 

Vasco Miranda, administrador, assegura ainda que «não posso deixar de confirmar que desde 6/3/2020 foi elaborado e colocado em prática na Unidade de Hemodiálise de Viana do Castelo um plano de contingência de prevenção e combate à COVID19. O plano foi atualizado em 14/3/2020 e desde então tem sido atualizado frequentemente com a publicação e implementação de medidas práticas, à medida da evolução dos acontecimentos, dos conhecimentos técnicos e das normativas oficiais (normas 004/2020 de 24/3/2020 e 17/2020 de 25/3/2020). A última atualização é de 27/3/2020».

 

Relativamente à questão da ‘eternizada’ não abertura da Unidade de Diálise de Viana do Castelo para as novas instalações na freguesia de Areosa/Carreço em Viana do Castelo, «confirmo que esta Unidade está totalmente equipada e preparada para entrar imediatamente em funcionamento há mais de seis meses», bem como assinala que «esta recolocação permitiria oferecer significativas vantagens para o conforto e segurança das pessoas doentes e dos profissionais que tratam estes doentes».

O responsável não podia ser mais esclarecedor quando, a concluir, afirma que «Contudo, esta recolocação só poderá se realizada depois de receber o licenciamento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que foi pedido pela Nefroserve em 4/10/2019.  E só com licenciamento se pode recolocar ou abrir uma unidade de saúde.»

Endossadas as responsabilidades, a Entidade Reguladora da Saúde que é gerida por um Conselho de Administração, presidida pela economista Sofia Nogueira da Silva, questionada pelo MD, assegura que «No que respeita ao licenciamento da unidade privada de diálise em causa, importa referir que, até à data de hoje, a NEFROSERVE não remeteu à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a totalidade dos elementos obrigatórios e necessários para que seja dado início ao procedimento de licenciamento e à realização de vistoria prévia». Vasco Miranda, administrador da empresa de hemodiálise, novamente por nós questionado, sustenta que «nunca fui contactado telefonicamente ou por escrito da parte da ERS a solicitar outras acções» sobre essa alegada falha de que é acusado.

A ERS evoca, ainda, que «por força da declaração de estado de emergência e medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, aprovadas  pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, estão suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito de licenciamentos solicitados pelos particulares, bem como os prazos administrativos que corram a favor de particulares e, face ao risco acrescido de contágio, a realização de vistoria prévia  no procedimento de licenciamento».

O MD igualmente questionou por e-mails a administração da ULSAM, a ARS/Norte e a Direção Geral de Saúde que se mantiveram em silêncio.

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