Foi aprovada, em reunião ordinária de executivo, a constituição da 13ª Área de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho, designada Alvarães Sul, na freguesia de Alvarães. A delimitação da nova ARU enquadra-se na estratégia de desenvolvimento definida para o município, que tem na reabilitação urbana e na melhoria do ambiente urbano um dos seus principais pilares de sustentação.
O concelho vianense fica, assim, a contar com 13 ARU: Alvarães, Barroselas, Centro Histórico, Cidade Norte, Cidade Poente, Darque, Darque Cidade Nova, Frente Marítima da Amorosa, Frente Atlântica, Frente Ribeirinha de Viana do Castelo, Lanheses, Vila Nova de Anha e a nova Alvarães Sul.
A ARU Alvarães Sul tem cerca de 57,7 hectares e a população residente, de acordo com os Censos de 2021, é composta por cerca de 440 indivíduos, correspondendo estes valores a 18% da população e a 6% da área da freguesia de Alvarães.
A área proposta para a delimitação da ARU corresponde genericamente ao núcleo localizado nos lugares da Costeira e Pego, abrangendo um núcleo urbano a sul da freguesia, entre a EN103 e a EN305. Trata-se de uma área atravessada pelas Rua da Costeira e Rua da Feira, constituindo, para além de um núcleo principalmente habitacional, também um ponto aglutinador de um conjunto de estabelecimentos de comércio e de serviços.
PUBUma ARU consiste numa área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.
Além da habilitação destas áreas a um conjunto de incentivos previstos pela legislação em vigor, pretende-se que estas áreas, para as quais foram identificados alguns problemas e algumas potencialidades, venham a construir-se como focos de regeneração urbana cujos efeitos sejam replicáveis e extensivos a áreas territoriais mais vastas.
GOSTA DESTE CONTEÚDO?
- Não se esqueça de subscrever a nossa newsletter!

A delimitação da ARU produz os seguintes efeitos: simplifica e agiliza os procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas; obriga à definição pelo Município de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT); confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); permite o acesso facilitado a financiamento para obras de reabilitação; compromete o Município a aprovar uma operação de reabilitação urbana para esta área num prazo máximo de três anos, sob pena de caducidade da ARU.
A delimitação desta nova ARU tem como efeito a concessão de benefícios fiscais que constam nos artigos 45º e 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; que a isenção de IMI seja renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente; os benefícios resultantes da aplicação do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
PUBComo medida adicional de incentivo, propõe-se a redução em 50% das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito dos processos relativos a ações de reabilitação, nos termos definidos pela lei.