A recente sessão ordinária da Assembleia Municipal de Viana do Castelo trouxe ao centro do debate local um tema crítico para a qualidade de vida e o ordenamento do território: a instalação da antena de telecomunicações no Alto Xisto, em Santa Marta de Portuzelo. Na qualidade de deputada municipal submeti a plenário uma Recomendação que visava forçar o Executivo a utilizar todos os seus instrumentos legais, urbanísticos e de negociação política para proteger a população.
Os dados oficiais agora confirmados pela Presidência da Assembleia revelam que a proposta foi rejeitada com 34 votos contra (19 do PS, 12 de Presidentes de Junta Independentes – JFI, 2 deputados do PSD que furaram a bancada e o Presidente da Junta de Carvoeiro), 6 abstenções (3 da CDU e 3 do CDS/PP) e 16 votos a favor (5 do CHEGA, 8 do PSD, 1 da Iniciativa Liberal e 2 do movimento Juntos Por Viana).
Contudo, o debate que antecedeu a votação – e os argumentos invocados pelo Partido Socialista e pelo Presidente da Câmara para justificar o chumbo – exige um esclarecimento público rigoroso, para que a narrativa do “nada podemos fazer” não passe por verdade absoluta.
O Conteúdo e o Objetivo da Recomendação#
A Recomendação apresentada não pretendia proibir levianamente a tecnologia 5G ou ignorar a utilidade das redes de telecomunicações. O seu objetivo central era exigir que a Câmara Municipal deixasse de adotar uma atitude passiva e passasse a exercer as suas competências próprias, bem como a sua autoridade política e negocial junto dos operadores.
O Argumento do Executivo: Uma Desresponsabilização Conveniente#
Para justificar o voto desfavorável, a liderança da bancada do PS e o Senhor Presidente da Câmara recorreram ao argumento habitual: a inexequibilidade legal. O Presidente da Câmara chegou ao ponto de acusar a iniciativa de “alimentar falsas expectativas e enganar as populações”, remetendo toda e qualquer solução ou alteração legislativa para a Assembleia da República e rotulando a intervenção de inútil.
Esta linha de defesa, contudo, enferma de uma omissão grave e desvia a atenção da verdadeira margem de manobra do poder local.
O que Realmente Diz a Lei: A Exequibilidade e o Poder Negocial#
É incontroverso que as autarquias não têm competência para alterar os limites nacionais de radiação eletromagnética, cuja fiscalização cabe exclusivamente à ANACOM. Todavia, a alegação de que o Município está de mãos atadas é uma inverdade jurídica e política.
O Decreto-Lei n.º 11/2003, no seu Artigo 7.º, alínea c), estabelece que os municípios podem indeferir ou condicionar o licenciamento com fundamento em “razões objetivas e fundadas relacionadas com a proteção do ambiente, do património cultural e da paisagem urbana ou rural”. Adicionalmente, o Regulamento Geral do Ruído confere poderes de fiscalização exaustivos.
Mais ainda: o Presidente da Câmara dispõe de pleno poder negocial com as operadoras. Sabendo-se que esta antena acabou por ser instalada naquele local por deferimento tácito – fruto da inércia dos serviços camarários -, cabia à autarquia assumir a responsabilidade dessa falha processual. A solução exequível passava por negociar com a operadora e custear as despesas de relocalização para terrenos alternativos cedidos pela população. Bastava vontade política.
A Traição a Santa Marta e a “Geometria Variável” das Bancadas#
Se a atitude da Câmara gerou indignação, o papel do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Marta de Portuzelo constituiu um momento lamentável. Perante os seus próprios fregueses, tinha prometido publicamente que votaria a favor e interviria a pedir a aprovação da Recomendação. Contudo, na noite da Assembleia, recuou e votou contra, alegando tratar-se de um “assunto político”. Que Presidente de Junta é este que abdica da defesa da sua terra para se vergar à disciplina de voto da maioria?
Ao analisar a anatomia dos 34 votos CONTRA, a engrenagem ficou totalmente desmascarada: o PS (19) alinhou em bloco exato com a totalidade dos Presidentes de Junta Independentes (12), somando ainda a cumplicidade de 2 deputados do PSD e da Junta de Carvoeiro. Contra factos não há argumentos.
O “Fantasmas” no Plenário: A Confissão Insólita da Assembleia#
Questionada por e-mail sobre o desfasamento entre os 68 membros que compõem a Assembleia e os escassos 56 votantes registados, a resposta da Presidência da Assembleia Municipal conseguiu ser ainda mais gravosa do que a própria ausência dos deputados.
A Presidência admitiu formalmente que a sessão começou apenas com 56 presentes e 5 ausentes (onde estavam os restantes 7 no arranque?), e tentou sacudir a responsabilidade alegando que o controlo depende de cada deputado “entregar o cartão no secretariado” quando sai da sala. Pior: confessou que “não dispõe de elemento objetivo” e que “não é possível reconstruir ou certificar posteriormente ausências momentâneas”.
Trata-se de uma confissão de trapalhada procedimental e de total desrespeito pelo Código do Procedimento Administrativo. Como pode uma Assembleia Municipal certificar votações sem saber com rigor quem está na sala a votar, quem saiu à socapa e quem se recusa a exercer o mandato?
O Apagão da Comunicação Social Local#
Por fim, é profundamente lamentável e sintomático que, perante um debate com esta gravidade e impacto direto na vida dos munícipes, a comunicação social local se mantenha em absoluto silêncio. Este apagão mediático sobre as deliberações da Assembleia Municipal reflete uma clara concertação com o executivo socialista para abafar os factos e proteger a maioria autárquica.
Como cronista e representante eleita, continuarei a denunciar a inércia do executivo, o facilitismo regimental e a falta de palavra de quem prefere servir o partido em vez de defender o povo de Viana do Castelo.
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O presente vídeo é da autoria da Redacção do MINHO DIGITAL:






1 comentário
Será que “Um Homem Só” não resolve o problema a favor dos habitantes de Santa Marta!
Haver vamos!
E sem palavres nobres, para enganar o povo, e continuar com o “tacho cheio” e bem cheio!
Dona Cristina Miranda, gosto do seu comentário,! ” Um dia vamos encontrar-Nos, pessoalmente e falar de Viana do Castelo .