Autarcas vão solicitar audiência ao Ministro do Ambiente – Municípios da RESULIMA contestam aumentos exorbitantes da gestão de resíduos

Os representantes dos Municípios que integram o Conselho Consultivo da RESULIMA contestam os aumentos dos novos tarifários pela prestação do serviço de gestão de resíduos, considerando que os mesmos são insustentáveis.

Esta posição conjunta, tomada em sede de reunião do Conselho Consultivo, após conhecimento do novo projeto de decisão sobre os proveitos permitidos – totais e tarifas reguladas – para o período regulatório 2022-2024, enviado pela ERSAR – Entidade Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos.

Os autarcas que lideram os municípios em questão – Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo, abrangendo uma população de cerca de 307 479 habitantes – vão solicitar uma reunião ao Ministro do Ambiente para exporem esta situação e sensibilizá-lo para o problema.

Esta é a segunda tomada de posição conjunta relativamente a este assunto. Os autarcas alegam que, somados aos aumentos das tarifas de 2021, as novas tarifas revelam ser incomportáveis e desajustadas da capacidade, tanto para os municípios, como para os cidadãos a quem estes custos devem ser repercutidos, não os podendo suportar devido às condições socioeconómicas que afectam a sociedade em geral, com destaque para a inflação.

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Os Municípios reiteram que a evolução dos custos das tarifas “é insustentável e impraticável” e exemplificam a escalada de preços: em 2021, a tarifa de gestão por tonelada foi fixada em 7,88€, em 2022 em 26,49€ e, decorrente deste projeto de decisão, para 2023 atinge os 43,82€, e para 2024 sobe para 66,17€.

Pelo facto de estes acréscimos de tarifa pela prestação do serviço de gestão de resíduos se revelarem insustentáveis para os Municípios e para os seus munícipes, ambos clientes da RESULIMA, entendem os representantes dos Municípios no Conselho Consultivo manifestar o seu total desacordo com a presente proposta de decisão, que não acompanha a realidade da capacidade económica actual dos Municípios e dos cidadãos, pois os mesmos não conseguem suportar estes crescentes e significativos encargos.

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Neste contexto, os Municípios defendem que “a situação conduz à necessidade de ser efectuada uma séria e urgente reflexão sobre a capacidade de a sociedade suportar os crescentes encargos com as exigentes metas ambientais definidas para o país, nomeadamente a necessidade de ser reavaliado o modelo económico actualmente em vigor, e a sua eventual substituição por um modelo suportado num significativo aumento dos apoios públicos ao funcionamento e manutenção destes sistemas”.

Neste quadro, ou seja, no sentido de reduzir o esforço inicial de investimento, “os representantes dos Municípios no Conselho Consultivo pretendem, ainda, promover, junto da tutela, a avaliação da possibilidade do aumento da comparticipação dos investimentos realizados e a realizar na construção da unidade de Paradela da Resulima, tornando algumas das componentes elegíveis no âmbito do REACT- EU, com contributos significativos para o aumento da taxa de execução deste instrumento, ou aumentando as taxas de comparticipação das Operações já aprovadas, nomeadamente pelo POSEUR”.

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Relembram ainda que “o REACT-EU, destinando-se a complementar o financiamento da coesão para os países da União Europeia nos primeiros e cruciais anos da recuperação, engloba também um apoio adicional que servirá para investir no Acordo Verde Europeu, como um reforço do investimento significativo nas áreas que já está a ter lugar através da política de coesão da UE. Ora, se não se criarem as condições para sustentabilidade financeira destas políticas, dificilmente os responsáveis pela sua implementação e gestão, bem como os próprios cidadãos, poderão assegurar esses encargos”, sublinham.

Por outro lado, ainda neste contexto, questionam “se nos desígnios do Fundo Ambiental não poderá ser enquadrável a possibilidade do apoio ao funcionamento do sistema, permitindo o equilíbrio e a sustentabilidade financeira da concessionária e a determinação de tarifas economicamente ajustadas à real capacidade económica dos seus clientes para as suportar”. No caso específico do sistema em causa, “consideram, em simultâneo, os representantes dos Municípios no Conselho Consultivo, que só assim será possível suavizar a evolução tarifária insustentável e impraticável resultante de um processo de actualização singular da tarifa”.

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