Compre já a nova edição do livro MINHO CONNECTION

Bairro Social de Caminha e os esclarecimentos da IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana)

Logotipo

Na sequência das questões colocadas sobre o Bairro Social de Caminha, onde o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) é proprietário de apenas 17 das 36 frações existentes, vem o Instituto prestar os seguintes esclarecimentos:

 

– tratando-se de edifícios com propriedade mista, a administração das partes comuns dos edifícios, designadamente coberturas e fachadas, compete à assembleia de condóminos (artigos 1421.º e 1430.º do Código Civil). O IHRU está assim impossibilidade de se substituir aos restantes condóminos;

– as vendas de frações aos moradores remontam a 1992 e 1993, pelo que a maior parte destes condóminos já são proprietários das suas frações há mais de 20 anos;

PUB

– em 2013, o IHRU identificou um conjunto de obras prioritárias a realizar nestes edifícios, com destaque para a reparação das coberturas, limpeza dos vãos dos telhados e aplicação de dispositivos, para evitar a infiltração de aves para os respetivos vãos;

– em 30-07-2014, o Instituto enviou um ofício aos restantes proprietários a propor o início das diligências para a realização de obras de reabilitação geral das partes comuns dos edifícios, apresentando disponibilidade para apoiar a constituição de condomínios onde estes não existiam e, entre outras, apoiar os condomínios no processo de contratação da empresa que ficaria responsável pela execução das obras (ver anexo);

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

– dado o impasse em que se encontrava a situação e considerando o avançar da degradação das partes comuns dos edifícios, o IHRU desenvolveu esforços para fossem constituídos os condomínios, por forma a que as administrações eleitas em cada edifício pudessem realizar os procedimentos necessários para a execução das obras;

– assim, no final de maio passado, o IHRU contactou uma empresa de administração de condomínios para junto dos proprietários desenvolver os procedimentos necessários à constituição de condomínios;

PUB

– caberá aos condóminos escolher a empresa que realizará a gestão do condomínio, podendo ser a que o IHRU sugere, uma outra empresa escolhida pelos condóminos ou até um dos condóminos;

– a empresa de administração de condomínios, a 6 de junho p.p., enviou uma convocatória a todos os proprietários (IHRU inclusive), para uma assembleia a realizar no dia 17 de junho p.p., pelas 15:00, nas instalações do edifício sede da Junta de Freguesia de Caminha e Vilarelho (ver anexo);

– de notar que nesta convocatória não é feita qualquer menção à aprovação de relatório e contas, situação que só poderia ter lugar se os condomínios se encontrassem formalmente constituídos e na prossecução da sua atividade;

PUB

– na sequência da alteração do local de realização da assembleia, por indicação do Sr. Presidente da Junta de Freguesia, a empresa de administração de condomínios enviou avisos a informar o novo local, designadamente o Bloco 25A.

– na medida em que as segundas interpelações desenvolvidas para a realização da assembleia não cumpriam o prazo de 10 dias de antecedência (artigo 1432.º do Código Civil), a reunião realizada a 17 de junho p.p. não assumiu qualquer caráter deliberativo/ vinculativo. No entanto, os condóminos puderem debater os assuntos dos seus condomínios;

– a assembleia para a constituição formal dos condomínios já se encontra agendada para os próximos dias 05 e 06 de julho;

– desde o início deste processo que o IHRU tem dado conhecimento dos seus desenvolvimentos à Câmara Municipal de Caminha e à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Caminha e Vilarelhos, dada a importância da colaboração destas entidades na sensibilização dos moradores para a importância de constituição dos condomínios. Inclusive, em julho de 2014, realizou-se nas instalações da Delegação do IHRU no Porto, uma reunião em que estiveram presentes o Presidente da Junta de Freguesia de Caminha e Vilarelho, Sr. Miguel Gonçalves, a Vereadora da Câmara Municipal de Caminha, Sra. Ana São João, e uma Técnica de Serviço Social do CLDS + de Caminha.

PUB

 

Neste contexto, reforçamos a ideia de que verificada a existência de diversos proprietários em todos os edifícios, torna-se necessário eleger as respetivas Administrações de Condomínio – órgão competente para gerir e intervir nas partes comuns do edificado. Por este motivo, o Instituto vê-se impossibilitado de assegurar qualquer reparação das partes comuns, que se trata de uma responsabilidade partilhada entre os proprietários.

Em sede de Assembleia de Condóminos, e após eleição da(s) respetiva(s) assembleia(s), irão todos os comproprietários deliberar sobre os assuntos relacionados com a gestão das partes comuns e a eventual realização de obras, com a necessária participação de todos, nas responsabilidades e despesas proporcionais a cada uma das frações.

Na qualidade de condómino, o IHRU participará na medida das suas responsabilidades nas obras de conservação das partes comuns, tendo estado sempre disponível para colaborar com todos os envolvidos e interessados na matéria.

Refira-se ainda que a reabilitação do património habitacional do IHRU, tem constituído um dos principais investimentos deste Instituto, com o objetivo de requalificar o seu património e conferir boas condições de habitabilidade aos seus moradores.

(ver os documentos em anexo)

Notícia na altura publicada pelo Minho Digital:  

http://www.minhodigital.com/news/ihru-ignora-inquilinos

PUB
  Partilhar este artigo
  Partilhar este artigo
PUB
PUB

Junte-se a nós todas as semanas