Editorial

BUZINAR É PASSÍVEL DE COIMA ENTRE 60 E 300 EUROS
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Jorge VER de Melo

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Jorge V.E.R. de Melo

Consultor de Comunicação

Muitos condutores não se apercebem  do prejuízo que estão a causar às outras pessoas e a eles próprios quando buzinam insistentemente.

Além de denunciar falta de educação e de respeito por quem está perto deles, o facto de buzinar não é mais que uma irritante poluição sonora.

Devido a essa atitude já têm acontecido acidentes graves, por assustar outros condutores ou porque os ruídos bruscos alteram o comportamento a quem padece de determinados problemas de saúde.

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Sem uma explicação plausível, certos indivíduos resolvem utilizar os sinais sonoros por tudo e por nada, especialmente se têm oportunidade de irritar outro condutor ou todo o ser vivo que os rodeie. Por vezes apenas se trata de uma forma ridícula de mostrar que está ali, naquele local, é condutor de um meio de transporte, por isso é alguém importante, até sabe muito bem provocar ruído.

Esta situação do volante nas mãos, altera por vezes o comportamento de certos indivíduos. Passam a sentir-se Seres superiores, com a capacidade de conduzir algo que pode pôr em risco a vida humana e não só…

E ainda surge aquele vizinho que para chamar a família desata a buzinar como um louco. Ou o outro que deixa o bebé sozinho, dentro do veículo, a brincar com a buzina.

 “O Artigo 22º do Código da Estrada, “Sinais sonoros”, diz o seguinte:

  1. Os sinais sonoros devem ser breves.
  2. Só é permitida a utilização de sinais sonoros:

a)      Em caso de perigo iminente;

b)      Fora das cidades para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar e, bem assim, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.

  1. Excetuam-se do disposto nos números anteriores os sinais de veículos de polícia ou que transitem em prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público.
  2. As características dos dispositivos emissores dos sinais sonoros são fixadas em regulamento.
  3. Nos veículos de polícia e nos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público podem ser utilizados avisadores sonoros especiais, cujas características e condições de utilização são fixadas em regulamento.
  4. Não é permitida em quaisquer outros veículos a instalação ou utilização dos avisadores referidos no número anterior nem a emissão de sinais sonoros que se possam confundir com os emitidos por aqueles dispositivos.
  5. Quem infringir o dispositivo nos nºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
  6. Quem infringir o disposto no nº 6 é sancionado com coima de 500 a 2.500 euros e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização, proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no nº 5 do Artigo 161ª.”

Dizem as regras que a sinalização sonora apenas deve ser usada em momentos muito breves, em perigos iminentes ou em situações em que a visibilidade é insuficiente. Mas, por uma questão de educação, podem ser vulgarmente substituídos por sinais de luzes. Não são irritantes, bastante visíveis, podendo o condutor estar a ouvir música ou a conversar com a família e o alerta chega até com mais eficiência.

Devemos salientar que a sinalização sonora, apenas deve ser utilizada durante o dia, nas cidades, mas à noite, só é permitido o uso das luzes.

Temos ainda o Artigo 161º, alínea j, que reprime o proprietário do veículo que circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo ou do ar.

Isto quer dizer, relativamente ao assunto que estamos a abordar, aqueles indivíduos com aparelhagens a funcionar em alta potência, escapes sonoros e sem filtros de proteção, buzinas ou sirenes que se confundam com as da polícia ou das ambulâncias, podem ser reprimidos com as coimas que vão de 60 a 300 euros ou de 500 a 2.500 euros, conforme os casos, mas ainda pode ser feita a apreensão dos documentos do veículo e se, mesmo assim, continuar a conduzir, está sujeito a mais uma multa que varia entre 300 e 1500 euros.

Não será aconselhável pensar um pouco nos outros e tentar não buzinar?

  

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