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Cabeça-de-lista do PDR à Assembleia de Arcos de Valdevez também apresentou candidatura à Câmara de Viana

As candidaturas do arcuense Filipe Leite da Costa, pelo PDR, à Câmara Municipal de Viana do Castelo e à Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, foram validadas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), apesar de “nenhum cidadão poder candidatar-se, simultaneamente, a órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes”, conforme está dito expressamente no sítio oficial da CNE.

Este paradoxo resulta do facto de a impugnação da lista encabeçada por Filipe Leite da Costa à capital do distrito ter sido feita fora do prazo legal (e a candidatura à Assembleia Municipal arcuense também não foi contestada no período destinado a esse efeito). No caso daquela participação tardia, foi o candidato do Bloco de Esquerda à Câmara de Viana do Castelo, Luís Louro, que fez a comunicação à CNE no passado dia 4 de setembro.

Contactado pelo Minho Digital, Filipe Leite da Costa, “sem saber bem o que diz a lei”, admitiu, para pôr rapidamente cobro à polémica, “retirar a candidatura à Câmara de Viana do Castelo” ou, em alternativa, “fazer uma reordenação da respetiva lista” a candidatar ao Município vianense, “substituindo-se o cabeça-de-lista”.

Independentemente da iniciativa individual que vier a tomar (em articulação com o partido), uma vez que expirou o período de impugnação de listas, sem que tivesse sido feita à CNE qualquer denúncia das referidas candidaturas àqueles órgãos autárquicos, territorialmente pertencentes a municípios distintos, o candidato Filipe Leite da Costa até tem respaldo legal para ir a votos às duas autarquias, aplicando-se a restrição eletiva somente depois dos respetivos sufrágios.

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Neste sentido, “após as eleições, e caso seja eleito, o candidato em causa não pode tomar posse em mais do que um órgão autárquico”, ou seja, “se [Filipe Leite da Costa] não chegar a ser eleito para mais do que um órgão autárquico, não sofrerá qualquer sanção, porque a sanção em causa seria a perda de mandato”, explicou à Lusa o porta-voz da CNE, João Tiago Machado.

Por isso, no fundo, o que a CNE tinha de apreciar, até esta fase, era o pedido de impugnação, se este tivesse sido formalizado, efetivamente, dentro do prazo legal. Mas, como nenhuma queixa entrou no período regulamentado, para a CNE, é como se não houvesse candidaturas simultâneas a concelhos distintos.

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Filipe Leite da Costa é, também, candidato, pelo PDR, à União das Freguesias de Souto e Tabaçô (Arcos de Valdevez).

 

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