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Comissão Nacional de Eleições deu razão à queixa da CDU/Arcos de Valdevez contra o presidente da Câmara Municipal

A CDU apresentou, como já havia sido noticiado, queixa junto da Comissão Nacional de Eleições alegando, em síntese, que o Presidente da Câmara de Arcos de Valdevez, João Esteves, havia infringido o dever de neutralidade e imparcialidade.

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http://www.minhodigital.com/news/arcos-de-valdevez-162

João Esteves escreveu um editorial no boletim autárquico – que é pago por todos os munícipes – «onde fazia promessas de realização sobre futuro, o que era, no entender da CDU, manifestamente ilegal».

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Ao ter este comportamento, no entender dos comunistas, João Esteves utilizava os seus poderes enquanto Presidente da Câmara para beneficiar a sua candidatura pelo PSD à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.

Quando inquirido sobre tais factos, João Esteves afirmou ao Jornal de Notícias que esta queixa se trataria de «apenas mais uma manobra de campanha eleitoral por parte da CDU».

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Contudo, a realidade vem desmentir João Esteves.

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A Comissão Nacional de Eleições na sequência da queixa apresentada pela CDU, na deliberação referente ao processo Processo AL.P-PP/2017/296, afirmou que:

“Na situação em apreço, constam do editorial escrito pelo Presidente da Câmara Municipal diversas referências às obras realizadas pela Câmara e a projetos futuros de construção e a situação não se enquadra na exceção admitida pela norma do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho. Com efeito, afigura-se que a situação se enquadra no âmbito da proibição estabelecida naquela referida norma e configura uma forma de publicidade institucional proibida.

Prevê o artigo 41.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão sujeitas as entidades públicas.

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Estes princípios devem ser respeitados em qualquer publicação autárquica, traduzindo-se quer na equidistância dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares em relação às pretensões e posições das várias candidaturas ao ato eleitoral quer, ainda, na necessária abstenção da prática de atos positivos ou negativos, em relação a estas, passíveis de interferir no processo eleitoral.

Ao escrever um editorial com o conteúdo do que está em causa, o Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez não cumpre, como lhe é exigido, os deveres de neutralidade a que está vinculado como titular de um cargo público.”

Continua a Deliberação da CNE dizendo: “(…) delibera-se notificar o Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

a) e ordenar que, no futuro, e até ao fim do período eleitoral, a Câmara Municipal não utilize o boletim informativo do município para divulgar obras, programas ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, sob pena de cometer um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.

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b) e para se abster de, no futuro, e até ao final do período eleitoral, escrever editorais que possam configurar uma violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está vinculado como titular de um cargo público.”

«Assim fica provado que o Presidente da Câmara de Arcos de Valdevez, João Esteves, cometeu uma ilegalidade tendo abusado do cargo de presidente da Câmara de Arcos de Valdevez para realizar atos ilícitos em benefício da candidatura do PSD», afirma a CDU de Arcos de Valdevez.

A CDU vem já alertando desde há muito «as desigualdades de meios que as diversas candidaturas têm para realizar uma campanha eleitoral condigna» e prometem que «continuaremos neste caminho de denúncia de ilegalidades e de defesa da Democracia».

«O ato praticado pelo Presidente da Câmara de Arcos de Valdevez é um verdadeiro atentado à Democracia e ao Estado de Direito Democrático» – sublinham.

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