Editorial

CONCEITO DE NEGÓCIO NA EDP, EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, DAS ÁGUAS, DOS CRÉDITOS, ETC.
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Jorge VER de Melo

Jorge VER de Melo

Professor Universitário

(Aposentado)

Presentemente defrontamo-nos com a dificuldade básica da manutenção de lisura entre estas empresas e o consumidor comum.

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

São elaborados contratos completíssimos que mais parecem ter intenções de prejudicar o cliente. Recheados de retórica e de letras miudinhas tecnicamente predispostas para colocar indefeso quem necessite daqueles serviços.

O termo negócio provém do latim “negot?um”, que é um vocábulo formado por nec e otium (“aquilo que não é lazer”). Trata-se por isso de uma atividade com fins lucrativos.

https://conceito.de/negocio

Claro está que se assim não fosse, não existiria atividade económica.

Mas há leis que regularizam todas as atividades obrigando compradores e vendedores a assegurarem procedimentos honestos, necessários para  a normal relação entre Seres Humano.

Acontece que presentemente parece existirem especialistas em organizar contratos e grupos de empresas com a condição de fugirem legalmente, (dizem eles,) à responsabilidade obrigatória imposta pelas tais leis que regem este tipo de atividades.

Só que no nosso país, a partir de determinada data, quem devia fiscalizar tudo isto deixou praticamente de existir. Ainda nos lembramos das afirmações de uma pessoa responsável pela pasta das finanças: “o povo português é sério e bem-intencionado, portanto não necessita de tanta fiscalização.”

E assim estivemos vários anos até à falência da nossa economia. Aí apareceram ficais com ordens para modificar seriamente o sistema, só que aparecem os intocáveis e lá abrandou tudo novamente.

Devido a esse comportamento começamos a ter alguns problemas com a UE porque existem Leis baseadas em diretrizes que têm de ser cumpridas ou arriscamo-nos a sérias sanções.

Entre elas a Diretiva nº 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio. Transpõe para a ordem jurídica nacional certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, alterando assim a Lei nº 24/96, de 31 de junho.

Surge então a DL nº 67/2003, de 08 de abril. Com uma 2ª versão mais recente (DL nº 84/2008, de 21/05).

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=706&tabela=leis

“(…) mantêm-se, designadamente o conjunto de direitos reconhecidos ao comprador em caso de existência de defeitos na coisa.”

“É equiparada à falta de conformidade a má instalação da coisa realizada pelo vendedor ou sob sua responsabilidade, ou resultante de incorreção das respetivas instruções. Para determinar a falta de conformidade com o contrato releva o momento da entrega da coisa ao consumidor.”

Por apenas estes dois excertos podemos verificar o quanto existe de errado nos tais contratos que assinamos com essas companhias.

Inclusivamente, como podem organizar grupos de empresas, quando a correspondente ao setor comercial, (contratos e cobranças), atua como se não fossem responsáveis por tudo que possa acontecer com os procedimentos da companhia encarregada do fornecimento.

Ninguém é responsável pelo fornecimento? Onde reclamar? Dá jeito?

Como vêm a fiscalização anda muito fora destas manobras ou poderá ter ordens para tal.

Não seria mais correto os Senhores Governantes se preocuparem com as atitudes dessas grandes empresas?

É que as coisas estão a ficar muito complicadas…

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