“Sabe que pode apoiar a missão e o serviço do PATRONATO às suas 85 crianças, sem qualquer tido de custo para si? Para isso, basta fazer a consignação do seu IRS ao Patronato!
O que é a consignação do IRS?
Consiste em encaminhar 0,5% do IRS a uma Instituição.
A consignação de 0,5% do IRS liquidado não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto solidário gratuito. O contribuinte não recebe menos reembolso nem tem de entregar mais IRS adicional, consoante o caso. A referida parcela do IRS é retirada ao Estado e entregue por este a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, nesse caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
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Como pode fazer a consignação do seu IRS ao Patronato?
Pode fazê-lo já e até ao dia 31 de março:
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Para isso basta aceder, com os seus dados de acesso, ao Portal das Finanças, clicando aqui. Clicar em “Entidade a consignar – Entregar Comunicação”, selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e pesquisar “PATRONATO DE NOSSA SENHORA DA BONANÇA” e selecionar. Depois Submeter.
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OU
Pode fazê-lo aquando a submissão da sua declaração de IRS:
PUBNa declaração de rendimentos (Modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”. No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”. Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
Tipo de entidade que pretende apoiar: Instituição Particular de Solidariedade Social;
NIF da entidade: 501223185;
O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).
Modelo 3
IRS Automático
Se não costuma fazer a sua declaração de IRS, partilhe este e-mail com a pessoa que o costuma ajudar ou com o seu contabilista.