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A COR DO DINHEIRO: Atribuições polémicas de Isenções Fiscais vão à Assembleia Municipal de Viana do Castelo

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Na próxima reunião da Assembleia Municipal, a 30 de abril, vai ser discutido o Regulamento de Reconhecimento de Isenções dos Impostos Municipais do Município de Viana do Castelo. Trata-se de uma matéria polémica que já foi alvo de duas denúncias para o Ministério Público e outras entidades nacionais e internacionais, incluindo a OLAF – Gabinete Europeu Antifraude da Comissão Europeia.

 

O seu conteúdo é do conhecimento dos partidos políticos da oposição com assento na Assembleia Municipal.

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Em sede de reunião de Câmara destsa 5ª feira a vereadora independente Paula Cristina Veiga fez referência a uma queixa a que teve acesso, solicitando esclarecimento, relativamente ao Regulamento de Reconhecimento de Isenções dos Impostos Municipais do Município de Viana do Castelo com o seguinte teor: “O Regulamento de Reconhecimento de Isenções dos Impostos Municipais do Município de Viana do Castelo. Trata-se de uma matéria polémica que já foi alvo de duas denúncias para o ministério público e outras entidades nacionais e internacionais, incluindo a OLAF – Gabinete Europeu Antifraude da Comissão Europeia”.

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Em causa está a atribuição de isenções fiscais que o município de Viana do Castelo tem vindo a conceder, IMT, IMI, de taxas de licenciamento e de urbanização e outros, utilizando procedimentos que no entender dos denunciantes violam a legislação aplicável em vigor, o que se tem traduzido, ao longo dos últimos anos, num grave prejuízo para o erário público”.

Segundo a vereadora, a queixa refere que os pedidos apresentados à Assembleia Municipal assentarem em regulamentos que não foram alvo de discussão pública sempre que se verificaram alterações ao regulamento ou a alteração da lei, o que comprometeu todo o procedimento subsequente de isenções fiscais, dando como exemplos recentes a isenção de IMT atribuída a dois estabelecimentos hoteleiros, um localizado no Parque da Cidade e outro na zona empresarial de Darque.

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No seu entender, segundo uma das denúncias apresentadas, um dos terrenos localizado numa área industrial e de actividades económicas, que estaria destinado a estacionamento público, “sem que se tivesse verificado qualquer alteração à classificação do terreno, alterou a vocação para unidade hoteleira, para efeitos de isenção fiscal, por proposta pelo vereador Luís Nobre, ao requerimento apresentado por esta sociedade um ano antes de se formalizar a alteração efectiva. O outro estabelecimento hoteleiro, localizado no Parque da Cidade, duplicou a cércea contrariando o Plano de Pormenor do Parque da Cidade e a isenção foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal sem que estivessem reunidos os pareceres das entidades externas”. Assim sendo, segundo a queixa, ao confirmar-se a veracidade destas denúncias, avaliando os montantes atribuídos até ao momento, no valor de 800.000.00€, existe uma forte possibilidade de grande parte das decisões tomadas em sede de Assembleia Municipal poderem ser passíveis de anulação.

A este pedido de esclarecimento o Presidente de Câmara informou que o Regulamento esteve em discussão pública por um período de 30 dias, tendo sido publicado o anúncio em Diário da República, sendo que estes processos decorrem com a maior transparência exigível.

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Ao que foi possível apurar pelo MINHO DIGITAL, o Regulamento de Reconhecimento de Isenções dos Impostos Municipais do Município de Viana do Castelo foi apenas aprovado na reunião de Câmara de 15 de abril de 2021, mas para ter efeitos legais e vinculativos deve obrigatoriamente ser aprovado pela Assembleia Municipal, segundo a lei nº 73/2013, de 6 de setembro. Esta lei prevê que os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, podendo conceder isenções e benefícios fiscais. No entanto esta lei foi alterada pela Lei nº 51/2018, de 16 de agosto, que obriga a que a concessão de isenções e benefícios fiscais tenham por base um regulamento aprovado pela Assembleia Municipal.

Assim sendo, as recentes isenções de IMT atribuída aos dois estabelecimentos hoteleiros referidos na queixa são posteriores a 2018, pelo que deveriam ter sido aprovadas com base num regulamento municipal que o determinasse, que à data nem existia, o que pode determinar a nulidade destas isenções. 

 

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 A confirmar-se a veracidade destas denúncias e a avaliar os montantes atribuídos até ao momento, no valor de 800.000,00€, poderá ter como consequência que grande parte das decisões tomadas em sede de Assembleia Municipal poderá ser passíveis de anulação.

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