Editorial

É caso para dizer: Deixem as Crianças e as Famílias em Paz!
Picture of Paula Veiga

Paula Veiga

Lei 83/2021, de 6 de dezembro vem introduzir um conjunto de alterações ao Código de Trabalho.

Nomeadamente o novo artigo 199ºA, que define, no seu nº1, que “o empregador tem o DEVER de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, constituindo contraordenação grave a violação desta disposição.

Esta diretiva legal reconhece aos trabalhadores o direito de não serem incomodados pela entidade patronal nos seus tempos destinados ao descanso, lazer e à sua vida pessoal e familiar.

De acordo com as premissas dos direitos fundamentais de qualquer ser humano, a carga horária diária deve ser distribuída em 3 etapas – 8 horas de trabalho, 8 horas de lazer e 8 horas de descanso, de forma a garantir as condições de integridade e dignidade humana e de saúde integral.

Todas as atividades de lazer e descanso, nos períodos fora do horário laboral, são uma oportunidade para a diversão, descontração, convívio social e familiar, que podem proporcionar aos indivíduos condições de bem-estar, indispensáveis para garantir a saúde mental e física, mas também podem constituir um espaço para o exercício da cidadania, com benefícios quer individuais quer para a sociedade em geral.

 w

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Desta forma, de que modo as atividades escolares dos nossos filhos se devem articular com estas premissas e com o dever de abstenção de contacto laboral, a fim de permitir o direito ao lazer e descanso, de filhos e pais?

w

Todos sabemos que, na sua maioria, os pais trabalham 8 horas diárias, pelo que todo o tempo fora do trabalho deve ser destinado ao descanso e ao lazer. O acompanhamento dos filhos, após as atividades escolares, no cumprimento dos infindáveis trabalhos de  casa, são, assim, algo que contraria o direito ao descanso e lazer.

 w

O que esta está inerente a esta lei é que todos têm direito a períodos de total desconexão do ambiente de trabalho. Não é a escola o ambiente de trabalho dos alunos? Assim sendo, também estes têm direito a desconectar do contexto escolar. O não cumprimento desta premissa  pelas Escolas é, portanto, um desrespeito à lei.

 w

Todos sabemos que os currículos escolares são extensos e que é necessário um reforço adicional dos mesmos, normalmente realizado em casa através dos trabalhos de casa. Isto significa que tudo está mal estruturado, existindo um claro conflito com a lei em vigor. Logo, nada justifica a organização curricular atualmente vigente, extensa e desadequada à realidade atual.

 w

O que justifica que no 3. ciclo do ensino básico os alunos sejam sujeitos à frequência de 9 disciplinas obrigatórias, com programas, na maioria, com conteúdos extensos e desajustados? O governo teve agora a grande oportunidade de realizar uma reforma educativa cabal e ajustada, quer aos recursos educativos disponíveis, dada a falta de professores, quer em termos curriculares, diminuindo a carga curricular. Bastava diminuir as disciplinas, aglomerando, por exemplo, alguns conteúdos programáticos em disciplinas mais abrangentes, que pudessem ser ministradas por professores de todos os grupos, promovendo, desta forma, a articulação e a transversalidade curricular.

 w

Não seria certamente difícil, se às Escolas fosse permitida a gestão dos currículos e dos recursos existentes, humanos e outros, consoante a realidade, atendendo à especificidade de cada região e tendo como referência os normativos legais definidos para todos os níveis de ensino, nomeadamente, o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória. Por outro lado, no pressuposto da transferência de competências educativas para os municípios, a jornada educativa deveria ser contínua, por exemplo das 8h.30 às 13h.30, sendo o restante tempo assegurado com a implementação de atividades de lazer garantidas pelos municípios, desportivas, de autoconhecimento (yoga, reiki, meditação, etc), artísticas e outras. Desta forma os dias seriam geridos de forma equilibrada e o apoio às famílias seria mais adequado, permitindo que o restante tempo de vivência familiar fosse efetivamente de qualidade.

 w

O paradigma atual limita-se a doutrinar segundo “cartilhas” pré-definidas para todas as disciplinas. Este modelo não obedece em nada, aos critérios definidos pelo próprio perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória. E, mais importante, não respeita a disponibilidade das famílias nem o necessário tempo para a vivência familiar dos seus tempos de descanso e lazer.

w

É caso para dizer “Deixem as Famílias e as Crianças em paz!”

Mais
editoriais

Junte-se a nós todas as semanas