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Empresas que se queiram instalar nos Pólos Empresariais e Industriais de Ponte de Lima vão ter isenção de IMT

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Proposta apresentada pelo Presidente da Câmara, Victor Mendes, foi aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal. Medida foi agora alargada para o futuro Pólo Industrial de Calvelo e para o Pólo Industrial do Granito das Pedras Finas. 

 

As empresas que queiram adquirir terrenos com vista a construir e implementar os seus negócios em Ponte de Lima, terão a partir de agora mais um incentivo: a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, um imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis (urbanos, rústicos) situado no território português).

Foi com vista ao ordenamento industrial que a Câmara adquiriu terrenos, mas “teve como principal objetivo a criação de condições infraestruturais, de eficiência coletiva e de acessibilidade atrativas para a localização de novas empresas no concelho na perspetiva do desejado desenvolvimento económico e criação de emprego”, referiu o Município em comunicado. “Fora das áreas empresariais mencionadas, a Câmara Municipal poderá ainda vir a propor à Assembleia (…), a isenção ou redução do pagamento do IMT para investimentos empresariais considerados de manifesto interesse estratégico para o desenvolvimento económico e criação de emprego no concelho”, reforçam.

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A medida, que tinha sido já implementada para os Polos da Gemieira e da Queijada, foi agora alargada para o futuro Pólo Industrial de Calvelo e para o Pólo Industrial do Granito das Pedras Finas.  Estas medidas vão ao encontro da estratégia assumida pelo Executivo, sendo algumas delas a atratividade do concelho para as empresas e para a fixação de famílias e qualidade de vida das mesmas, fatores em que a criação de emprego tem um peso decisivo.

A Câmara destaca ainda “a não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do Concelho, bem como, a definição da taxa de IMI de apenas 0,32% para os prédios urbanos e a redução da Taxa de IMI, atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado à habitação própria e permanente” e relembra que “Ponte de Lima é dos poucos municípios do país que abdicaram dos 5% de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que reverte para as autarquias, a favor dos seus munícipes.”

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