2 + 1= 2?
Desde 2022 que todos os bens novos adquiridos pelo consumidor a um profissional contam com uma garantia legal de 3 anos.
Referir que não existem prazos próprios para categorias de bens, o que significa que tanto conta com esta garantia um carro, como uma camisola, como uma bateria etc..
Contudo, dentro do prazo de 3 anos, estipula a lei que os defeitos que se manifestem nos dois primeiros anos presumem-se existentes à data da entrega do bem.
PUBNo decorrer do terceiro ano, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem.
Isto não significa, que afinal, da garantia de 3 anos é uma miragem.
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O que implica é que durante o terceiro ano terá de ser o consumidor a comprovar que o defeito não advém de mau uso ou do desgaste natural do bem.
Estando assim a portas do ano de 2025, muitos dos produtos que foram adquiridos ainda em 2022 estarão a sair da garantia.
PUBDesta forma, caso note alguma desconformidade nos seus bens, não descure o registo do defeito e do seu estado (por vídeos e fotografias, por exemplo) e o seu reporte atempado ao vendedor, de preferência por escrito.
Para estas e mais informações conte com o apoio da DECO Minho através do número de telefone 258?821?083 ou através do endereço eletrónico?deco.minho@deco.pt