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Prolongamento Mercado Regulado de Eletricidade
O processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais de gás natural iniciou-se em 2010, quando se estabeleceu o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3 e se determinou que, a título transitório, os comercializadores de último recurso deveriam continuar a fornecer gás natural aos clientes finais.
PUBAo longo dos anos data limite para extinção destas tarifas tem sofrido sucessivas prorrogações por se reconhecer que as tarifas transitórias continuam a ser um mecanismo de política pública, que deve continuar a ser usado em benefício dos consumidores mais vulneráveis e ou com menor acesso à informação.
E, nesse sentido, por portaria de 20 de março de 2025, foi decidido prorrogar a existência destas tarifas de 31 de dezembro de 2025 até 31 de dezembro de 2027.
Assim, continuará acessível aos consumidores a possibilidade de contratarem esta tarifa quando que lhes for mais vantajosa.
PUBPara estas e mais informações conte com o apoio da DECO Minho através do número de telefone 258?821?083 ou através do endereço eletrónico?deco.minho@deco.pt