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Espaço DECO Minho: Contrato de Seguro

Quando celebra um contrato de seguro, seja de que natureza for, a companhia de seguro deve entregar-lhe três tipos de condições: as gerais, as especiais e as particulares.

As condições gerais são um conjunto de cláusulas contratuais previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador. Incluem os aspetos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes. Definem, por exemplo, as coberturas e exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes.

Nas condições gerais estão incluídas as cláusulas que se aplicam a qualquer segurado que subscreva o mesmo seguro.

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Deve ainda ser informado sobre as condições especiais do contrato. Nestas condições, é apresentado um conjunto de cláusulas que complementam ou especificam as condições gerais.

E por fim, o seu contrato deve prever ainda condições particulares. Nestas condições, estão previstas as cláusulas que adaptam o contrato à situação concreta de um tomador do seguro. Identificam, nomeadamente, as coberturas constantes das condições especiais que foram escolhidas, os valores do capital seguro que foram acordados, as franquias que as partes estabeleceram, os beneficiários, as características relevantes da pessoa ou bem seguros e a data do início do contrato.

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Assim, sempre que contrate um seguro, deve ter especial atenção às condições particulares, pois delas consta o conteúdo específico do contrato subscrito por si. No entanto, deve ter igualmente atenção às restantes condições, gerais e especiais, de onde constam, normalmente, as exclusões de cada uma das coberturas. É através da análise das condições gerais que conseguirá perceber em que situações pode ou não acionar determinada cobertura da sua apólice. Quando celebra um contrato de seguro deve-lhe ser entregue a apólice.

Da apólice deve constar a identificação completa das partes envolvidas no contrato; a natureza do seguro, os riscos cobertos, a duração do contrato e os países onde é válido; os direitos e as obrigações do segurador, do tomador do seguro, do segurado e do beneficiário; o valor máximo que o segurador paga se o contrato de seguro for acionado ou a forma como será determinado; o valor total do prémio; o conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou a forma como será determinada e a lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem em caso de conflito com o segurador.

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Para além destas informações, a apólice deve ainda conter, em letras destacadas e de maior dimensão, as cláusulas que definam as situações em que o contrato pode ser invalidado, renovado, suspenso ou cessado por iniciativa de qualquer das partes; as cláusulas que definem o que está e o que não está coberto pelo seguro e as cláusulas que definem prazos para o tomador do seguro ou o beneficiário avisar o segurador (por exemplo, sobre se pretende ou não renovar o contrato).

Se pretender esclarecer esta ou outras questões poderá contactar-nos na Avenida Batalhão Caçadores 9, em Viana do Castelo, através do 258 821 083 ou para o endereço de correio eletrónico deco.minho@deco.pt.

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