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Espaço DECO Minho: O regresso ao mercado regulado no setor da energia

Os consumidores que mudaram para o mercado liberalizado de eletricidade podem voltar ao regime regulado a partir de 1 de janeiro de 2018. Esta possibilidade também se estende aos novos contratos.

A extinção do mercado regulado estava prevista para 2017, mas o prazo foi prolongado até dezembro de 2020. Com esta alteração, enquanto as tarifas transitórias existirem, os consumidores, novos clientes ou não, podem solicitá-las. O diploma foi publicado a 30 de agosto, mas só entra em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Esta mudança legislativa pode trazer maior concorrência ao mercado liberalizado. No entanto, esta alteração só se aplica à eletricidade. Este regime deveria ser igualmente aplicado ao gás natural, onde a maioria das tarifas em mercado liberalizado é superior às tarifas transitórias em vigor.

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Além disso, muitos tarifários juntam os dois serviços numa só fatura, o que leva o consumidor a conseguir preços mais baixos por celebrar um contrato que inclui ambos os serviços.

Os comercializadores em mercado liberalizado devem divulgar se disponibilizam ou não tarifas equiparadas às tarifas transitórias. Estas tarifas têm de ter o mesmo valor que as transitórias, não podem ter serviços e produtos associados ou qualquer outra característica que as distinga das tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). 

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Os consumidores podem solicitar, por escrito, a mudança junto do seu comercializador para esta tarifa, que deve conter na sua denominação “condições de preço regulado”. Caso o seu comercializador não disponibilize esta tarifa ou demore mais de 10 dias úteis a responder ao pedido, o comprovativo escrito serve para solicitar um novo contrato junto da EDP Serviço Universal.

A cessação de qualquer contrato em mercado liberalizado não pode implicar ónus ou encargos ao consumidor mesmo que estejam definidas cláusulas de fidelização do contrato elétrico. Mas quanto a serviços adicionais, os mesmos não estão abrangidos e pode existir penalização se terminar esses contratos.

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De acordo com esta portaria que entra em vigor em janeiro, os comercializadores de eletricidade em mercado liberalizado são obrigados a apresentar na fatura, de forma visível e inequívoca, o valor da diferença entre o preço praticado e o da tarifa regulada. Esta inovação é vantajosa para o consumidor. 

O dever de informação deve ser definido pela ERSE, que deverá clarificar, sem margem para dúvidas, que o valor a considerar nesta comparação tem em conta a totalidade da fatura, incluindo serviços adicionais de contratação obrigatória para aceder às condições de preço estabelecidas, evitando distorções na comparação.

Dos 14 países com mercados regulado e livre em simultâneo, Portugal era até agora o único onde não era possível regressar ao mercado regulado após transição para o livre.  

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