O Partido Socialista de Ponte da Barca vem publicamente repudiar o comunicado do Município de Ponte da Barca relativo à Escola de Ballet publicado ontem, dia 10 de setembro, na sua página de Facebook institucional.
TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO COMUNICADO DO PS DE PONTE DA BARCA
Repudia-se o esclarecimento pelas seguintes razões:
PUB1. Em primeiro lugar, os titulares de cargos públicos devem garantir a legalidade e decência das suas decisões, promovendo o respeito pelos regulamentos, a transparência e não beneficiando ou prejudicando ninguém ilicitamente;
2. O comunicado do Município de Ponte da Barca omite que existe um Regulamento da Casa da Cultura de Ponte da Barca, válido e em vigor, que determina, designadamente o seguinte:
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2.1 A Casa da Cultura de Ponte da Barca tem como principais objetivos: (…)
f) Promover o ensino da música e do bailado através do funcionamento da Escola de Música e da Escola de Ballet da Câmara Municipal de Ponte da Barca;
2.2 A Casa da Cultura é um espaço destinado ao funcionamento das Escolas de Música e de Ballet da Câmara Municipal de Ponte da Barca e à promoção e realização de atividades de índole cultural e artística;
PUB2.3 A Casa da Cultura de Ponte da Barca integra os seguintes serviços:
a) Receção/loja;
b) Escola de Música da Câmara Municipal de Ponte da Barca;
c) Escola de Ballet da Câmara Municipal de Ponte da Barca;
d) Programação cultural.
3. O Presidente da Câmara Municipal deve obediência ao Regulamento Municipal da Casa da Cultura não podendo tomar decisões unilaterais em violação da legislação aplicável, sob pena de responsabilidade sancionatória;
4. Nos termos do n.º 2 do artigo 142.º do CPA, “os regulamentos não podem ser derrogados por atos administrativos de caráter individual e concreto”, o que significa que o Presidente da Câmara Municipal nunca poderia transferir o espaço destinado ao funcionamento da Escola de Ballet da Câmara Municipal de Ponte da Barca, na medida em que isso representaria, precisamente, a violação do princípio da inderrogabilidade singular dos regulamentos administrativos.
PUB5. Por outro lado, não sendo público o conteúdo da candidatura ao Ensino Articulado de Música, é, no entanto, conhecida a decisão da Câmara, em 27 de janeiro de 2022, de celebração de um protocolo com a Associação Cultural e Musica de Vila Verde, para a cedência parcial de instalações da Casa da Cultura. Recordamos que o n.º 4 da cláusula segunda do referido protocolo indica o seguinte: “4. A utilização do espaço pela Associação Cultural e Musical de Vila Verde deverá, sempre que necessário, ser feita em articulação com atividades já existentes no mesmo, nomeadamente a Escola de Música e de Ballet, da Câmara Municipal de Ponte da Barca”.
6. Assim, neste protocolo ficou acautelado que, ainda que sendo cedidas parcialmente instalações para o funcionamento das atividades pagas à Associação Cultural e Musical de Vila Verde, à data distintas daquelas que são mencionadas pela autarquia hoje, tem de ser assegurada a devida articulação quer com a Escola de Ballet quer com a Escola de Música. A este propósito, questiona-se onde está a ser lecionado o curso Básico de Teatro, também homologado pela DGEstE (ver https://www.cmpb.pt/noticia.php?id=2365) e porque não está a merecer o mesmo tipo de atenção e relevância por parte da autarquia.
7. Existe falta à verdade em várias dimensões do comunicado da Autarquia:
7.1. O funcionamento da Escola de Ballet esta em risco, pela atitude autoritária e ilegal decisão do Presidente da Câmara Municipal que sabe perfeitamente que a transferência para as piscinas representa uma diminuição da qualidade das instalações, uma ofensa à história da Escola de Ballet e visa humilhar publicamente a Professora Maria João Basto que dedicou a sua vida à nossa Comunidade construindo um ensino de Ballet reconhecido como de Excelência;
PUB7.2 Não se estudou a hipótese de adaptar outras valências ao ensino de música – como por exemplo, salas existentes do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, antiga Cantina da Escola Primária, etc., pois o objetivo de Augusto Marinho é de entregar em exclusividade a Casa da Cultura à Associação Cultural e Musical de Vila Verde;
7.3 A Associação Cultural e Musical de Vila Verde, criada sob a alçada da Câmara Municipal de Vila Verde, foi selecionada sem processo concorrencial e recebeu desde 2019 de Augusto Marinho mais de 270.000,00€ de verbas dos Barquenses.
7.4 Não existem condições dignas para albergar a Escola de Ballet nas Piscinas Municipais, numa data em que se inicia o ano letivo;
7.5 E, por último, contrariamente ao comunicado não existe uma “aposta prioritária na Cultura” pois, se há facto indesmentível, é que o tema em discussão prova como a autarquia relegou a Cultura para segundo plano.
8. Condenamos veementemente que o Presidente da Câmara Augusto Marinho fuja do diálogo e insista na sua decisão mesmo após a onda de consternação e choque que esta recebeu, ignorando os vários apelos de pais, alunos, barquenses e eleitos locais, e demonstrando, mais uma vez, sinais evidentes de incompetência, autoritarismo e assédio laboral.
Em suma, a decisão de deslocalizar a Escola de Ballet é ilegal e errada porque viola grosseiramente um regulamento municipal e não assegura os melhores interesses da comunidade de alunos e barquenses.
Ponte da Barca, Secção Concelhia do PS