Editorial

FALCÕES PEREGRINOS DO PRÉDIO COUTINHO E O ESTATUTO JURÍDICO DOS ANIMAIS
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Jorge VER de Melo

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Jorge VER de Melo

Professor Universitário

(Aposentado)

Os leitores mais atentos já se aperceberam que no dia 1º de Maio de 2017 entrou em vigor o estatuto jurídico do animal.

Este projeto começou a ser desenvolvido com a aprovação da lei 92/95. Finalmente os animais deixaram de ser tratados como coisas e passaram a ter proteção jurídica. Claro que durante todos estes anos até à aplicação do estatuto jurídico eles foram sofrendo os maus tratos, o abandono e as torturas que todos nós conhecemos. Será que Viana do Castelo não faz parte do território nacional?!!!

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Entretanto os nossos políticos foram verificando que tal defesa só poderia ser mais eficiente se passasse a incluir-se no Código civil. Então, em 29 de Março de 2012 iniciam a regularização deste problema com o projeto lei 173/XII/1ª e na petição lei 80/XII/1ª que a Assembleia da República deveria legislar, regularizar e criar fiscalização.

A lei deste estatuto jurídico do animal foi então aprovada em 22 de dezembro de 2016, promulgada em 2 de fevereiro de 2017, publicada em março e posta em vigor em 1 de maio.

Assim a defesa dos animais passou a ser mais robusta pois ao entrar em vigor o novo estatuto jurídico, qualquer ofensa à sua integridade resulta em consequências penais e contraordenacionais.

Vejamos então quais os pontos fundamentais deste estatuto jurídico do animal:

1) A guarda dos animais passa a ser regulada em caso de divórcio, considerando nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges, dos filhos do casal e também o bem-estar do animal;

2) Uma pessoa/entidade que ache um animal e suspeite que este sofra de maus tratos passa a gozar do direito de retenção do mesmo, depois de formalizada uma queixa junto das autoridades;

3) Em caso de lesão ou morte do animal, o seu detentor terá o direito de indeminização quer pelas despesas em que incorrer, quer pelo desgosto ou sofrimento moral;

4) Quem se apropriar ilegitimamente ou provocar a morte de um animal alheio é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa;

5) É consagrado de forma expressa o dever de o detentor de um animal assegurar o seu bem-estar, nomeadamente a garantia de acesso a água, alimentação e a cuidados médico-veterinários, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei;

6) O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.

Surge assim uma proteção e um conjunto de deveres que obrigam o animal (Ser Humano) a cumprir, para salvaguarda da subsistência respeitadora dos restantes animais chamados irracionais.

Neste conjunto de regras ficam por salvaguardar várias questões importantes como por exemplo, os maus-tratos impostos nas touradas e a agressividade selvagem provocada pelas caçadas com matilhas.

Mas devemos aqui lembrar e louvar as associações e todos aqueles que se aplicaram voluntariamente na defesa dos diretos dos animais, na sua sobrevivência e na harmonia do Ecossistema. 

Alexandra Reis Moreira, umas das redatoras da lei, afirma que embora a lei tenha sido aprovada por unanimidade, as alterações legais não são suficientes e os animais “formalmente não são coisas, mas substancialmente não deixam de o ser”.

E mais uma vez os médicos veterinários foram esquecidos.

A Ordem dos Médicos Veterinários vem revindicando de há longa data questões como a redução dos 23% de IVA e a dedução das despesas dos cuidados de saúde no IRS.

A lógica destas regalias prende-se com os problemas de saúde pública incluída no interior da instituição familiar, inclusivamente, em muitas famílias apenas existem dois elementos, o Ser Humano e o animal de estimação como companhia.

Reparem que os veterinários são médicos como os dos humanos embora menos respeitados pelos legisladores, mas com dificuldades acrescidas já que os animais não saberem explicar como nem onde lhes dói quando estão doentes.

No entanto, passados três anos, há situações preocupantes. 

Como já veio publicado em vários órgãos de comunicação social (o jornal Público até registou um filme com o recurso a um drone https://youtu.be/6UUAxVYUcAg ), no cimo do famoso Prédio Coutinho, nidificou há anos um casal de Falcões Peregrinos, aves em via de extinção. Havendo directrizes Comunitárias com o fim de proteger estas e outras espécies, tal como os seus habitats  que não podem ser destruídos ou alterados, essas normas foram transportas para a legislação portuguesa.

Perante isto, o que disseram ou fizeram as associações ambientalistas e de defesa dos animais? Os senhores deputados certamente lêm jornais e… como reagiram? Desconhecerão isto os senhores Procuradores da República e Magistrados? Nada!

Já pensaram nisso?

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