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IMI Familiar beneficia 1115 agregados arcuenses

Habitação Casas

O Município de Arcos de Valdevez voltou a aprovar uma proposta de redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as famílias com filhos. A medida, segundo a Autoridade Tributária, vai beneficiar 1115 agregados familiares no concelho de Arcos de Valdevez e terá um impacto de 34 310 euros nas contas municipais de 2018.

O IMI Familiar, por alteração legislativa, encerra valores específicos desde 2017. É com base neste regime, incidindo sobre prédio ou parte de prédio dos sujeitos passivos com dependentes a cargo, que se prevê a aplicação dos montantes máximos de desconto, segundo os valores fixados no ano transato: “bónus” de 20 euros para as famílias com um filho, de 40 euros para os agregados com dois dependentes e de 70 euros para as famílias com três ou mais filhos.

O IMI Familiar é calculado de forma automática, pelo Fisco, a partir do número de dependentes que integram a declaração de IRS entregue no ano anterior, pelo que os filhos nascidos em 2017 não serão contemplados.

Para o edil João Manuel Esteves, “a assunção da redução total prevista na legislação”, que é proporcional ao número de filhos, faz da edilidade arcuense “uma Câmara amiga das famílias” e vai “permitir aumentar a disponibilidade do orçamento familiar”, introduzindo-se, pelo terceiro ano consecutivo, uma espécie de discriminação positiva para os agregados com filhos a cargo.

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A Câmara de Arcos de Valdevez, com o intuito de minimizar o impacto económico-financeiro resultante da aplicação do IMI Familiar, compromete-se a prosseguir o trabalho de adoção de medidas de controlo relativas à despesa municipal, fundamentalmente por via da redução das despesas de funcionamento.

A proposta de IMI Familiar, que a Câmara aprovou por unanimidade, será discutida e votada pela Assembleia Municipal no próximo dia 30 de novembro, indo o órgão deliberativo pronunciar-se, nessa altura também, sobre os impostos e taxas municipais a seguir apresentados.

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Taxas do IMI aprovadas

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A Câmara de Arcos de Valdevez aprovou, por maioria (seis votos a favor, do PSD, e um contra, do PS), a proposta que estabelece as taxas para liquidação e cobrança do IMI em 2018.

Nesta proposta global, foi fixada uma taxa de 0,35%, para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do IMI), o que, face à taxa mínima (0,3%) e máxima (0,45%), representa uma redução de 66 por cento. Mas o PS, reclamando um desagravamento maior, referiu que se “podia ir um pouco mais longe”.

A título exemplificativo, e com base na proposta sufragada pelo Município, verifica-se que, para uma casa avaliada em 300 mil euros, o proprietário terá de desembolsar 1050 euros de IMI.

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Resumo das taxas do IMI

. Taxa de 0,35% a aplicar aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.

. Majoração de 30% da taxa do IMI a aplicar aos prédios urbanos degradados, localizados no núcleo urbano da vila de Soajo, núcleo central de Ermelo e na área da Paisagem Cultural de Sistelo.

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. Minoração de 30% da taxa do IMI a aplicar aos imóveis recuperados na área de intervenção do Plano de Urbanização da sede do concelho, núcleo urbano da vila de Soajo e de Ermelo, assim como na área da Paisagem Cultural de Sistelo.

. Redução de 50% da taxa do IMI a aplicar aos prédios classificados como de interesse publico, de valor municipal ou património cultural.

 

Aquisições de imóveis por jovens

Foi aprovada, pela Câmara Municipal, a proposta de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissão (IMT) de imóveis nas aquisições efetuadas por jovens.

Assim, ficam isentas do pagamento do IMT as aquisições efetuadas por jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos (no caso de casais, a soma de idades dos dois cônjuges deverá ser igual ou inferior a 70 anos), de prédios urbanos destinados à habitação própria e permanente.

Estas isenções, a vigorar em 2018, só se aplicam se as aquisições forem devidamente participadas ao serviço de Finanças mediante Declaração.

 

Outras deliberações da Câmara

. Taxas municipais relativas a licenciamento/autorização de atividades económicas: foi aprovada a redução de 50% no valor destas taxas, abrangendo projetos agropecuários, florestais, comerciais, industriais, turísticos e de serviços.

. Taxas devidas pelos feirantes e ocupação do terrado no Mercado Municipal: foi deliberado manter a redução das taxas de ocupação de terrado da feira quinzenal e do Mercado Municipal, correspondendo a 1/12 da taxa anual a pagar pelos ocupantes (um mês grátis).

. Taxa municipal dos direitos de passagem para 2018: foi aprovada a proposta de fixação do percentual da taxa municipal dos direitos de passagem em 0,25%, a pagar pelas empresas fornecedoras dos serviços, de acordo com a lei em vigor.

 

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