Editorial

Inversão de Direitos/Deveres?
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Manso Preto

O Tribunal da Relação do Porto reduziu de 40 mil para 30 mil euros a indemnização a pagar pelo dono de um café a um jovem baleado quando tentava assaltar o seu estabelecimento em Felgueiras.

O proprietário do café foi condenado no Tribunal de Penafiel a quatro anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada agravado pelo uso de arma de fogo, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa, com a condição de pagar 40 mil euros ao jovem baleado.

Por outro lado, o assaltante e um cúmplice foram condenados a oito meses e 10 meses de prisão, suspensa, por um crime de furto qualificado na forma tentada.

Os juízes do colectivo afastaram o cenário de legítima defesa, considerando que, quando o dono do café disparou, a agressão ao seu interesse protegido já não era necessária porque os suspeitos do assalto já estariam em fuga.

Inconformado com a decisão, o comerciante recorreu para a Relação do Porto que manteve a pena suspensa de cinco anos de prisão, mas diminuiu o valor da indemnização a pagar ao jovem baleado para 30 mil euros.

A decisão, embora respeitável por vinda do poder judicial, em meu entender não se dá ao respeito para o cidadão comum. Vem à minha memória uma notícia ontem divulgada em que num país bem longe de nós, El Salvador, face ao aumento da criminalidade, os governantes decidiram agora agravar as penas.

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Que motivações terão por cá as nossas polícias para actuarem e que garantias de segurança têm os cidadãos?

Não vão os “meninos” ficar traumatizados e incompreendidos nas suas ‘nobres e voluntariosas’ missões de saquear o que não lhe é devido…

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