Editorial

Justiça
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Jorge VER de Melo

É verdade, por muito que nos custe, e já nos custou bastante, a nossa justiça parece andar com a balança tremendamente desaferida.

Para quem desconhece esta palavra começamos por explicar o significado de aferir:

Aferir é acertar algo pelos padrões de referência. Logo, desaferir será o contrário da aferição, ou seja, a desconexão da aferição perante os padrões de referência.

Tudo isto para vos dizer que a nossa Justiça, deverá certamente ter em conta uma balança melhor aferida, com as Leis de referência bem acertadas por todos os intervenientes para que possa funcionar de acordo com os valores democráticos que nos regem.

A presente situação vai ajudar-nos a criar alguma opinião sobre o que acontece com as denúncias dos processos que vão surgindo nos tribunais e com o progresso das Leis que ajudam a aferir a tal balança da justiça.

O caso que se encontra em voga neste momento é o do “enriquecimento injustificado” de qualquer indivíduo. Mas para o regularizar, os nossos legisladores têm-se desencontrado demasiado sem conseguirem simplesmente redigir Leis que obriguem qualquer pessoa a informar a justiça do modo como adquiriu a riqueza que possui. Tão simples como isso.

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Claro que tudo isto mexe depois com outros crimes dos quais nos apercebemos regularmente, quase sem atitude judicial como: corrupção, peculato, participação económica em negócio e abuso de poder. Este último gerido pelos decretos: Lei nº34/87, de 16 de julho e Lei nº 48/95 de 5 de março.

Mas aquilo que especialmente perturba os nossos legisladores são fundamentalmente os outros três crimes que pretendem regulamentar talvez devido ao “mega processo, (Operação Marquês),” com os casos Sócrates…

Já em 19/04/2007 o PSD apresentou uma proposta de Lei que previa até 5 anos de prisão. DAR série nº 73, da 2ª SL da X Leg. (pág. 22-22).

Vejamos a votação:

Contra = PS (possuía a maioria parlamentar)

 Abstenção = CDS – PP

 A favor = PSD, PCP, BE e PEV

Parecer do PS à época: “Não estamos a controlar o fenómeno, mas a criar uma bomba atómica para atingir culpados e inocentes”. Isto por considerar que a proposta do PSD violava a presunção de inocência.

Dois anos depois o PSD e o PCP levam novas propostas em 23/04/2009 DAR série nº 71 da 4ª SL da X Leg, (pág. 26 – 26). Vejamos a votação:

Contra = PS (possuía a maioria parlamentar)

Abstenção = PSD e CDS – PP

A favor = PSD, CDS – PP, BE, PEV, Luísa Mesquita e José Areia de Carvalho do (NNSC).

Nova proposta dos partidos ditos de direita. DAR Série nº 23, 24-09-2011, da 1ª SL da XII Leg. (pág. 43 – 43). Votação:

Contra = PS

Abstenção = PS

A favor = PSD, CDS – PP, PCP, BE, PEV (maioria)

Depois de enviada para consulta pelo então Presidente da República Cavaco Silva foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional por violar a presunção de inocência.

Em 2015 proposta pelo PSD e CDS – PP, a Lei nº 798/XII/4ª dos partidos (PPD/PSD e CDS/PP) acabou aprovada com a votação:

Contra = PS, PCP, BE, PEV

A favor = PSD, CDS – PP

Mas ficou adormecida por novo chumbo do Tribunal Constitucional.

Em 31/07/2019 foi aprovado o nº 145 pág. 5 do DAR 1ª Série o D. Lei 52/2019. Onde o Artigo 13º obriga a declaração de rendimentos, todos os responsáveis superiores de cargos públicos.

Agora vamos ponderar com alguma matemática o que tem acontecido nos anos 2018, 2019 e 2020.

Foram apresentadas 2.125 comunicações judiciais, das quais, 1048 arquivadas sobrando 1103 casos com 12 absolvidos e 43 condenados. Sendo os restantes anulados.

Resultados = 43 condenações sendo: 19 por corrupção, 18 peculato e 2 participação económica em negócio. Restantes 4 sem resultados práticos.

Ou seja, 1044 arquivados representam 48% de crimes por averiguar sendo selecionados 1103, na realidade 52% do total que por sua vez resultaram em apenas 55 casos concluídos, ou seja 2,6%, dos quais 12 foram absolvidos e 43 condenados.

Sejamos realistas!…

Será que a balança da justiça anda mesmo mal aferida?

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