Editorial

Liberdade ou libertinagem

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Jorge VER de Melo

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As amplas liberdades conquistadas com a revolução do 25 de Abril são um maravilhoso prémio para qualquer Democrata que se preze, mas a falta de preparação para se poder usufruir de tal regalia, por vezes, precipita a liberdade em libertinagem.

Aqui, tem que intervir a justiça dos tribunais acompanhada pela pedagogia política. Pois quem não sabe como aplicar valores tão importantes para qualquer civilização dos nossos dias, deve ser ensinado a atuar como cidadão civilizado e se for reincidente deve arcar com as penalizações devidas para que sirva de exemplo aos mais desatentos e de emenda para quem desrespeitou as Leis.

Sem esta sequência de atitudes da parte da justiça e dos políticos responsáveis, entramos num sistema de comportamentos que só podem conduzir o vulgar cidadão, fazendo justiça pelas próprias mãos, como se nos encontrássemos num país do terceiro mundo.

Por essa razão acontecem frequentemente: agressões físicas, agressões verbais e até assassinatos.

Ainda mais grave é o resultado do cidadão mais libertino, pensa estar na “república das bananas,” convencido que domina a Lei do mais forte e não a da Justiça.

Como sabem, a nossa Democracia só agora vem demonstrando algum estado adulto com a penalização de partidos e políticos nas últimas eleições. O “papão” da instabilidade ainda vai assustando algumas pessoas. O problema é que a Democracia é um processo evolutivo, logo, nem os Senhores políticos se podem convencer de que conquistaram qualquer lugar para sempre, nem as pessoas devem pensar que a estabilidade dos seus vencimentos não acaba mais.

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Lembrem-se, existe a malograda inflação que só consegue ser combatida com a revisão constante do valor dos vencimentos e de tudo que mexe com dinheiro.

Quem tentar contrariar ou retardar esta situação, apenas está a agravar o bem/estar do cidadão e por conseguinte, do país.

Vamos contar-vos um caso real, exemplo da liberdade alegadamente transformada em libertinagem.

No Concelho de Caminha, mais propriamente na Freguesia de Venade, um casal que vivia sossegadamente em sua casa, por venda da propriedade contínua, surge-lhe um novo vizinho, ex-emigrante, que certamente desconhecendo as leis do nosso país, resolve construir na propriedade dele o que lhe apetece, ultrapassando as Leis da liberdade.

Então edifica construções ilegais que eliminam em boa parte a passagem do sol para a horta e pomar do vizinho, galinheiro encostado à casa do lado, uma chaminé de um queimador de lixo com uma pilha de madeira seca junto ao quarto do casal azarado. bem, um pandemónio para quem quer viver em paz na sua casa.

Tentaram entender-se ao colocar os pontos de vista de cada um, mas o novo vizinho não   entendeu certamente o que estava a acontecer.

Por esse motivo tiveram que mover uma ação contra o tal novo vizinho.

Daí resultaram várias disposições legais como:

Participação à Câmara sobre as várias construções clandestinas. Resultando uma investigação técnica que concluiu tratar-se de ilegalidade;

Foi efetuada uma consulta à Jurista da Câmara que entendeu como única solução a demolição das tais construções ilegais;

Numa reunião com o Sr. Presidente da Câmara, este informou que certamente aquilo teria que ser demolido mas com uma ordem do Tribunal;

Após isso, o arquiteto da Câmara deslocou-se também ao local para averiguações e no relatório declara tratar-se de construções ilegais.

Este caso já se arrasta desde 2022 e continua a mesma “lenga lenga” sem solução final, com este casal vivendo uma tortura no seu dia a dia.

Como devem ter reparado existem imensas transgressões começando pelo DL 62º de 1976 que envolve os direitos, liberdades e garantias;

O direito de propriedade nos artigos 438º e 1305º;

A relação espacial dos edifícios, artigo1344 e seguintes do CC;

Emissão de fumos e fuligem art. 1346 e 1347 do CC;

O direito à vida art. 3º dos Direitos do Homem e Constituição da República art. 16º, nº 2 e CC art. 70;

Ofensa física e moral art. 70 do CC;

Ambiente e qualidade de vida art. 66º com dano económico art. 335. nº 2 CC;

Condutas de fumo, normas REGEU DL nº 38382/51, Agosto com os artigos 112º e 113º do REGEU e artigo 93º do REGEU;

Obras urbanísticas DL 278 A desde a Lei 32/2010 até à Lei 79 de 2021 e

Poluição art. 279º desde a Lei 59/2007 a 56/2011.

Quando se entra em tribunal tudo se torna moroso e cansativo o que na verdade poderia ser evitado se os nossos políticos tivessem outra dinâmica na resolução deste tipo de problemas.

Se alguém está ilegalmente a prejudicar terceiro, a intervenção da Câmara deveria ser quase imediata para acabar com este sofrimento e ate com os perigos que podem acontecer quando os ânimos estão mais descontrolados.

Por vezes dá a sensação que quem manda não tem coragem para atuar na hora certa em casos como este.

1 comentário

  1. Caro Melo acho bem,vamos ver se tem algum eco nas autoridades locais responsáveis..Abraço

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