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LINHA DE ÁGUA IMAGINÁRIA NO PLANO DE PORMENOR EM DARQUE NA ORIGEM DE MAIS UMA QUEIXA-CRIME CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL

Existe um litígio com um problema existente em Darque, em processo que corre termos no TAF de Braga, que discute a existência de um presumível erro grosseiro de representação, em planta, por parte da Planta de Condicionantes do PDM, da Planta de Ordenamento do PDM e do Plano de Pormenor entre Pontes (PP para a área marginal ao Lima, entre a Ponte Eiffel e a Ponte do IC1) em Darque.

 

Esse erro consiste na representação em planta de uma linha ou curso de água, que atravessa uma propriedade pertencente a um cidadão darquense, e que não tem qualquer existência física no local, uma pura ficção, por parte das plantas acima referidas.

 

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A vereadora independente Paula Veiga levou o assunto à reunião de Câmara de Viana do Castelo, no dia 9 de junho, esclarecendo que por força do princípio da separação de poderes está vedado aos titulares de cargos públicos a prática de atos suscetíveis de conflituarem com a independência decisória das instâncias judiciais – ou seja, interações com o poder judicial.

 

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Continuou, referindo que já não está vedado, por não implicar qualquer tipo de interação com o poder judicial, apresentar pedidos de esclarecimentos a titulares de cargos políticos sobre as opções tomadas pelo Município na gestão de um determinado diferendo.

 

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Mais informou que o proprietário em causa solicita que o tribunal condene a CMVC a reconhecer que inexiste qualquer linha ou curso de água que atravesse uma propriedade daquele e que declare que as plantas acima referidas padecem do erro de representação acima referido. O lesado quer a condenação da CMVC a realizar as diligências necessárias à eliminação daquele erro.

 

Realizada prova pericial, a mesma foi unânime ao afirmar que a linha de água em causa, representada em planta, não existe – todos os Peritos, incluindo o da CMVC, alinharam nessa tomada de posição; mas os Peritos foram mais longe ao afirmarem que não há vestígios que apontem para a existência anterior dessa linha de água.

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Face à posição assumida pelos Peritos, esperava-se que a CMVC, representante de todos os cidadãos de Viana do Castelo e enquanto pessoa alegadamente de bem, com a elevação que lhe é exigida, contribuísse para a resolução deste diferendo, assumindo o seu erro e procedendo à sua reparação.

 

Não obstante, a posição assumida pela CMVC no processo foi a de defender o indefensável, ou seja, pugnar pela improcedência da ação e pela manutenção daquele erro de representação.

 

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A situação é estranha e sujeita a especulações. – Quais os objetivos que norteiam a atuação da CMVC neste processo? O que leva a autarquia a litigar contra a verdade dos factos? O que a leva a querer manter uma aparente má fé com a manutenção no PDM de uma linha de água que claramente não existe? Qual a vantagem para o interesse público nesta tomada de posição?

A haver um interesse público nessa tomada de posição, os órgãos da autarquia estão dispostos a prescindir de valores como a verdade e a retidão para tentar obter, por caminhos ínvios, um erro grosseiro com objectivos por ventura inconfessáveis?

 

A vereadora terminou a sua intervenção concluindo que «são estas questões que ainda não obtiveram resposta, sendo certo que, como cidadã com funções autárquicas, representante de cidadãos vianenses e sendo do interesse de todos, deva averiguar qual a motivação subjacente ao interesse da CMVC na manutenção, nos instrumentos de gestão territorial, de uma linha de água que não existe».

De registar que a existência de uma linha de água pode ser razão de expropriação perante um alegado interesse público, desvalorizando-se o valor do terreno em causa.

Confrontada a Câmara Municipal, rsta manifestou-se pelo silêncio…

 

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