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Medida inédita: Junta de Freguesia de Torre e Vila Mou, Viana do Castelo, incentiva natalidade!

Considerando que a diminuição da taxa de natalidade é um problema premente e preocupante e que  o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico, ao não terem sido tomadas medidas concretas e relevantes de âmbito nacional que invertam ou atenuem a situação e que , por isso mesmo, urge adoptarem-se medidas concretas com vista a conseguir inverter a situação actual, a Junta de Freguesia de Torre e Vila Mou pretende, com um projecto inédito, incentivar o aumento da natalidade na freguesia.

O incentivo à natalidade efectua-se sempre que ocorra o nascimento de uma criança, através da atribuição do reembolso de despesas efectuadas com a aquisição de artigos de puericultura (criança), no período de 1 ano após o respectivo nascimento, pelo que o programa aplica-se a todas as crianças nascidas desde o dia de Janeiro deste ano.

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Torre e Vila Mou, concelhode Viana do Castelo, desde que reúnam os requisitos constantes no regulamento que pode ser consultado na sede da autarquia.

Podem requerer o incentivo à natalidade os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, ou quem tem a guarda legal da criança.

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O valor do incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma da atribuição de  500,00 € por nascimento de cada criança.

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A candidatura ao subsídio deve ocorrer até 90 dias após o dia do nascimento da criança.

O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Torre e Vila Mou. No entanto, perante  a comprovada prestação de falsas declarações, tal situação  implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.

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Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura. Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, após recepção do ofício de decisão, sendo que  as reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Torre e Vila Mou.  A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado num período de 10 dias úteis.

Em caso de morte da criança, após a entrega da candidatura, o requerente ou requerentes recebem, de igual modo, o incentivo, desde que estejam reunidas todas as condições de atribuição definidas no regulamento.

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Para além de artigos de puericultura, são também consideradas elegíveis despesas com consultas médicas e medicamentos. No entanto, perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao presidente da Junta de Freguesia decidir sobre o seu enquadramento.

Relativamente às crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2016 e a data de entrada em vigor da presente decisão há dias tornada pública, o pedido de atribuição do incentivo à natalidade referente às mesmas poderá ser apresentado até 90 dias após a entrada em vigor do mesmo.

As normas acima exposta foram aprovadas na sessão ordinária da Assembleia de Torre e Vila Mou, em de 15 de abril do corrente ano.

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