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Medidas prevetivas de incêndios florestais

Comunicado de Imprensa
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Na passada 4ªfeira entrou em vigor o período crítico para a ocorrência de incêndios florestais, vigorando até 30 de Setembro.

Assim, relembramos a todos os cidadãos que independentemente das condições meteorológicas, em todos os espaços rurais é expressamente proibido realizar fogueiras para a confeção de alimentos, queimar matos, silvas ou qualquer tipo de sobrantes agrícolas ou florestais, lançar foguetes e balões com mecha acesa.

Também durante este período, o acesso, à permanência e à circulação no interior de determinadas áreas florestais é condicionado. Nos trabalhos ou outras atividades que decorram nos espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa – chamas nos tubos de escape ou chaminés.

É necessário ainda, que estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.

Solicita-se a quem avistar um incêndio que ligue de imediato 117 (chamada gratuita)!

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Tenha cuidado, um pequeno descuido pode causar um grande incêndio!

 

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