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Moradores do Prédio Coutinho vão abandonar voluntariamente os seus apartamentos

Vianapolis manipulou contas durante 9 anos

«Após as noticias do Tribunal do dia de hoje os moradores que ainda residem no Prédio Coutinho, estes vêm comunicar  e com uma só voz o acordado entre todos.»

«Tal como no seu dia informámos a comunicação social e a VianaPolis, quando o Tribunal decidisse, os moradores do Prédio cumpririam as indicações da sentença. Esse é o motivo do nosso comunicado como pessoas de bem que somos e queremos tornar público esta decisão de forma a evitar violências exercidas no passado».

Documentário em https://www.rtp.pt/play/p5338/e419480/sexta-as-9

COMUNICADO DOS MORADORES DO PRÉDIO COUTINHO

25.01.20211

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1 – Na sequência das recentes decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga nos processos nº 1173/19.4BEBRG e 1152/19.1BEBRG (apenas referentes ao triste episódio de desocupação de Junho de 2019), os moradores, não obstante discordarem das mesmas decidiram voluntariamente abandonar as fracções.

.2. O que não significa que não irão prosseguir a sua luta junto dos Tribunais e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem na defesa daquilo que entendem ser os seus legítimos direitos.

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3. Neste momento ainda decorrem e continuarão a decorrer os diversos processos judiciais pendentes (onde ainda se discute a legalidade da Declaração de Utilidade Pública, a competência e poderes para a desocupação das fracções e ainda a reversão das expropriações).

4. Os moradores do Edifício Coutinho são pessoas de bem, que sem qualquer culpa foram e são objecto de um processo que consideram contrário à lei e que entendem atenta contra os seus direitos.

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5. Os moradores do Edifício Coutinho nunca receberam qualquer ordem judicial para abandonarem as fracções que são os lares de toda uma vida.

6. Mas, estão cansados, têm idades muito avançadas e além disso são pessoa doentes, daí que, decidiram voluntariamente abandonar as suas casas.

7. Para tanto e através do seu Advogado, Dr. Francisco Vellozo Ferreira, já comunicaram à VianaPolis, S.A essa decisão de saída voluntária.

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8. Para tanto, irão começar a preparar a desocupação e mudança mas em face do estado de emergência em vigor, da situação epidemiológica grave que o País e o mundo atravessam e porque são pessoas de risco, estimam concluir as mudanças brevemente e assim as regras do estado de emergência e as condições epidemiológicas o permitam e aconselhem.

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