Multiculturalidade Humanista

A reflexão que se segue vem a propósito de um tema importantíssimo para, no âmbito da cidadania democrática, se desenvolver o que efetivamente gira à volta de um dos grandes problemas da atualidade, que é o reconhecimento num Estado Constitucional e Democrático, da identidade, autenticidade e sobrevivência das sociedades multiculturais, e o seu direito à reprodução social, onde se incluem as minorias..

 

Sem preconceito, admite-se que: «Uma das formas mais dramáticas de discriminação é negar a grupos étnicos e a minorias nacionais o direito fundamental de existirem como tais. Isto verifica-se através da sua supressão ou brutal transferência, ou então tentando debilitar de tal modo a sua identidade étnica a ponto de deixarem, simplesmente de serem identificáveis. Poder-se-á permanecer em silêncio perante crimes tão graves contra a humanidade? Nenhum esforço deve ser considerado excessivo, quando se trata de pôr fim a tais aberrações, indignas da pessoa humana (PAULO II, 1999:52).

 

Filosofia, educação, cidadania, política, direito e religião serão, porventura, entre outros, os pilares que podem suportar um desenvolvimento adequado e moderno na resolução deste grave problema, herdado do século XX, que se prende com a indispensabilidade de se abrirem as mentalidades para os valores da cultura, de forma a reconhece-se no outro, um igual a todos os demais, titular de deveres e direitos, afinal, pessoa humana, cidadã, como quaisquer outras.

 

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O reconhecimento e aceitação da multiculturalidade são uma preocupação para o futuro, ou permanecerá um problema do passado? O multiculturalismo deverá constituir-se como um bem necessário, a desenvolver-se por toda a humanidade, como riqueza e património mundiais, ou deve-se caminhar para o monoculturalismo assente no facilitismo do entendimento neológico dos seres humanos, uns para com os outros?

 

Numa perspectiva humanista e com uma mentalidade democrática, não podem restar muitas dúvidas quanto ao futuro que convém: um futuro multicultural, tolerante, fraterno, democrático, será a saída honrosa de um certo caos instalado. A solução passa, eventualmente, pelas boas práticas interculturais.

 

Atente-se em alguns documentos importantes, e medite-se objetivamente sobre o conteúdo de um ou dois preceitos jurídico-legais: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.» e «Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra…» (AMNISTIA INTERNACIONAL, s.d., DUDH, Artºs 1º e 2º) ou ainda: «Todos os portugueses têm direito à Educação e à Cultura (…). O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas (ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 1986, Lei 46/86, Artº. 2º, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto alterada pela Lei n.º 65/15, de 3 de julho).

 

Nesta tradição de séculos e de milénios, vive-se um período conturbado devido ao desentendimento entre os homens, no que respeita aos valores das sociedades que integram, sendo certo que os factos religiosos e políticos, estarão na base de muitos dos conflitos regionais e que, simultaneamente a estes valores, outros se destacam, nomeadamente os económicos, culturais, ecológicos.

 

Naturalmente que das violações àqueles valores, se ressentem os direitos humanos fundamentais, logo, o exercício da cidadania. Esta situação implica um maior investimento individual e coletivo, na preparação dos cidadãos, quaisquer que sejam as suas idades, origens e estatuto social. Este trabalho vem apontando algumas hipóteses de solução do problema que, na verdade, passam pela formação e pelo exercício diário de alguns dos valores universais mais consensuais: família, educação, trabalho e religião.

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Bibliografia:

 

AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d.). Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nova York: Assembleia-Geral das Nações Unidas 10/12/1948

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, Lei 46/86 14/10. Lei de Bases do Sistema Educativo Português. DR I série. Nº 237 de 14/10/86.

PAULO II, João, (1999). “Mensagem para o Dia Mundial da Paz, proferida em 01 janeiro 1999, e datada de 08/12/1998, subordinada ao tema: “O Segredo da Verdadeira Paz” in: CARNEIRO, Roberto, “O choque de Culturas ou Hibridação Cultural?”, Revista Nova Cidadania, S. João do Estoril: Principia, Publicações Universitárias e Científicas, (2), Outono, pp. 43-52.

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