Taxa reduzida do IVA a 6% nas obras de reabilitação urbana.
O Município de Ponte de Lima continua a apostar em projetos que promovam o desenvolvimento económico e social, no sentido de conseguir a confiança no futuro e o equilíbrio necessário para os cidadãos, mantendo assim as medidas tomadas relativamente aos benefícios fiscais.
Neste sentido, a autarquia recorda que os edifícios reabilitados no âmbito da Área de Reabilitação Urbana – ARU de Ponte de Lima, beneficiam da taxa de IVA reduzida a 6%.
A Área de Reabilitação Urbana – ARU, é projeto que visa estimular a reabilitação no Centro Histórico, como forma de aumentar a dinâmica económica e social nos Centro históricos.
De acordo com o artigo 14º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – RJRU – “A delimitação de uma área de reabilitação urbana: confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendido o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos ao património cultural”.
Assim, a aplicabilidade da redução da taxa do IVA a 6%, regista-se nas seguintes situações:
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– Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.- Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.