Editorial

Nos acidentes com tampas de saneamento, as vítimas podem exigir justiça
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Jorge VER de Melo

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Jorge VER de Melo

Professor Universitário

(Aposentado)

Por sentirmos a falta de urgência na modificação da Lei 2037 de 19-08-1949, insistimos alertando para o perigo comprovado da falta de conservação das tampas de saneamento situadas no eixo da via de circulação automóvel.

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Resta-nos o acórdão de 20-12-2000 e o apêndice de 12-02-2003, que condenam a JAE pela responsabilidade num acidente fatal na EN 13. Desastre provocado por uma tampa de coletor partida que alertou para a falta de cumprimento dessa Lei. Ficou assim condenada à compensação dos prejuízos morais e materiais.

Os casos de acidentes mortais já por si são justificação para a modificação das Leis, mas os prejuízos morais e materiais de todos nós, são ainda mais que evidentes.

Não se verifica qualquer ponderação da parte Governamental para a modificação do processo mesmo testemunhando todas as desgraças que vêm acontecendo desde há muitos anos.

Reparem bem, trata-se da Lei nº 2037 de 19/08/1949, com mais de 70 anos. Está sem dúvida demasiado desatualizada perante a evolução global!…

Já não circulam carros de tração animal e as vias existem em função dos meios de transporte: (mercadorias, individuais e públicos). Por isso esta Lei vem agravar a evidente insegurança das nossas estradas.

https://dre.pt/pesquisa/-/search/4101167/details/maximized?perPage=100&sort=whenSearchable&q=Lei+n.%C2%BA%2010%2F97%2Fen%2Fen&sortOrder=ASC

Foi essa Lei que estabeleceu o Estatuto das Estradas Nacionais atribuindo à JAE (Junta Autónoma das Estradas), agora ICERR (Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária), a responsabilidade para a sua construção, conservação, reparação e fiscalização.

Assim, o assentamento de coletores de esgotos ficou dependente da sua autorização tal como a execução de quaisquer serviços públicos nas estradas nacionais, dentro ou fora das povoações.

O Decreto Regulamentar 23/95, Artigo 136º, veio atualizar o cumprimento para a construção de coletores não retificando o método de implantação no eixo da via. Quer isto dizer que em 23-08-1995 continuaram a insistir no mesmo crime, responsável por tantos acidentes mortais.

https://dre.pt/pesquisa/-/search/431873/details/maximized

Curiosamente, viajamos por muitos países, na generalidade não se vê qualquer tipo de coletor nem no meio das vias de circulação afetando todos os meios de transporte terrestre, nem nas valetas de forma a prejudicarem a boa circulação de ciclistas, ambulâncias e até peões.

Ainda mais grave é a verificada incompetência na aplicação das tampas, quase sempre desniveladas relativamente à estrada. Mas a manutenção é um descalabro, com tampas quebradas durante vários meses e estradas deterioradas em torno da esquadria do coletor.

Todos sabemos que é muito mais prático construi-los no meio do caminho, dá menos trabalho e torna mais fácil o acesso.

Se pensarmos bem, até se transforma num grande negócio para os senhores empreiteiros. Têm ali um buraco sem fundo proporcionando muito trabalho. Mais, a demora na ordem de execução, devido às burocracias, ajuda o processo de destruição contribuindo para elevar o valor da fatura.

É possível responsabilizar o Estado, logo, quanto mais cidadãos prejudicados recorrerem à justiça, mais rapidamente a Lei será retificada.

Será que assim se consegue modificar esta Lei?

E quem paga as custas dos tribunais?

Será que as Leis estão elaboradas para o cidadão não poder recorrer à Justiça?

Dá para desconfiar!…

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