No seguimento da declaração do Estado de Emergência Nacional, face ao aumento de casos registados, considera-se fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica, reforçando as medidas adicionais com vista ao cumprimento dos objetivos que justificaram a referida declaração.
Assim, em cumprimento com a resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, e com o previsto no art.º 3º n.º 1, 1 — encontram-se encerradas as atividades recreativas, de lazer e diversão, nomeadamente os Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças – “Parques Infantis”.