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Ponte de Lima contra a passagem da Linha de Alta Tensão no Concelho

Ponte de Lima

Considerando a Consulta Pública do projeto “Linha Dupla Ponte de Lima – Fonte Fria, troço português, a 400KV – AIA 3295”, a Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou na última reunião, a 13 de julho, emitir um parecer desfavorável à passagem da linha de Alta Tensão no concelho de Ponte de Lima.

A proposta considera que “à semelhança das posições já assumidas de forma recorrente nas fases anteriores deste projeto de muito alta tensão a 400KV, com interferência com o concelho de Ponte de Lima, o mesmo pela sua natureza cria impactos negativos muito significativos de natureza económica, ambiental e paisagística, com especial preocupação nos aspetos relacionadas com eventuais efeitos das radiações eletromagnéticas na saúde das populações mais próximas do traçado, razões pelas quais, sempre se opôs à sua implantação no concelho.”

De acordo com o parecer, “No aspeto ambiental é de realçar toda a influência negativa que terá em muitos ecossistemas, em particular em aves que nidificam em zonas devidamente protegidas legalmente, como é o caso da Zona Húmida da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro D´Arcos (..) cuja proximidade de qualquer dos traçados da opção 1 interfere.”

De referir que o ponto de partida desta linha está “condicionado aos desenvolvimentos anteriores do projeto nomeadamente a implantação da Subestação de Ponte de Lima com localização na freguesia de Navió e Vitorino dos Piães, equipamento com mais impacto de todo o projeto da linha de muito alta tensão.

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Deste local de implantação da subestação de Ponte de Lima também já estão executados os troços de interligação a Vila do Conde e a Pedralva, conforme os projetos de execução “Vila do Conde – Vila Fria B” e “Pedralva – Vila Fria B”, numa extensão de 16,17 km.”

Os corredores propostos com início na subestação de Ponte de Lima tem duas orientações principais, nomeadamente a:

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Opção 1 – Corredor paralelo ao traçado já executado da linha “Pedralva – Vila Fria B” até às freguesias de Rebordões Souto, Rebordões Santa Maria e Anais (troço TO1), continuando a partir deste ponto para Norte, com o atravessamento integral do concelho de Ponte de Lima, com várias opções parcelares de traçado (troços TO6, TO7, TO8, TO9, T10, T11,)

Opção 2 – Corredor paralelo ao traçado já executado da linha “Pedralva – Vila Fria B” até às freguesias de Rebordões Souto, Rebordões Santa Maria e Anais (troço TO1), com inflexão nesta zona para Nascente em direção ao concelho de Vila Verde (troços TO2, TO4, TO5, T13, T15, T16).

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Nestas duas opções referidas, a opção 2, “a que corresponde o corredor que inflete para nascente em direção ao concelho de Vila Verde, está referenciada no projeto como corredor preferencial.”

No que se refere à opção 1, cujos corredores atravessam integralmente o concelho de Ponte de Lima na direção Sul/Norte, “a Câmara Municipal reafirma de novo a sua oposição à implantação do corredor. Esta opção é muito gravosa para o concelho face ao grande impacto que a travessia provoca no Vale do Lima, com interferência na Área Protegida da Rede Natura do Sitio do Rio Lima e nas zonas de maior densidade populacional das freguesias da Ribeira, Arcozelo, Brandara, Calheiros e Refoios.”

De acordo com a proposta, “este traçado aproxima – se de tal forma da Vila de Ponte de Lima, que a ser executado, tornaria a linha de muito alta tensão visível da maioria da sua zona urbana, o que não seria minimamente aceitável considerando que uma das maiores atrações turísticas da Vila de Ponte de Lima é efetivamente a paisagem e a harmonia e dialética que essa paisagem tem com o espaço contruído e natural.”

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Assim, a opção 2, que corresponde o corredor preferencial, “é a opção de menores impactos a todos os níveis tendo em conta que a mesma atravessa zonas de montanha de muito menor densidade populacional e de menor sensibilidade ambiental.”

“Nesta opção, considera-se no entanto que o corredor TO1 deve acompanhar integralmente o traçado da linha “Pedralva – Vila Fria B” até á saída do concelho. Este é o corredor que menor impacto cria nesta freguesia, considerando que o maior impacto já foi criado pela linha “Pedralva – Vila Fria B”.”

“Desde o ponto de separação do corredor TO1 do traçado da linha “Pedralva – Vila Fria B”, o corredor vai atravessar o centro da freguesia com um conjunto de zonas habitacionais que muito vão prejudicar estes munícipes, pelo que o Município é complemente contra esta parte do troço TO1.”

Neste contexto, o Municipio de Ponte de Lima considera que “face às alternativas colocadas, a opção 2, a que corresponde o corredor preferencial, é a opção adequada, com a salvaguarda da manutenção do corredor TO1 em paralelo com a linha “Pedralva – Vila Fria B” até ao limite do concelho.”

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