População perde com fecho da ANCORENSIS

Miguel Alves e Ministro da Educação

Fechou-se a ‘janela de esperança’ na ANCORENSIS. Sob o título “Cessação da prestação de serviços de ensino integrado na rede escolar do sistema nacional de educação”, a Cooperativa de Ensino sediada em Vila Praia de Âncora, divulgou publicamente um comunicado que, pela sua relevância, passamos a transmitir na íntegra. Tal como a reação da Câmara Municipal de Caminha.

 

         1 – A Ancorensis, Cooperativa de Ensino, C. R. L. é uma Cooperativa do Ramo de Ensino, que iniciou a sua atividade em 1 de Setembro de 1988.

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         Tem, desde então, procedido à prossecução da atividade de ministério do ensino nos vários graus, de acordo com a legislação vigente e com as autorizações concedidas pelo Ministério da Educação e Ciência, integrando-se na rede escolar do sistema nacional de educação, revestindo-se a sua atividade de inquestionável interesse público porquanto enquadrada nos objetivos e no âmbito do sistema nacional de educação.

 

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         2 – O Estado Português, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, entidade com competência legal deferida, na vigência do AEEPC, pelos artigos 12º a 16º e atualmente pelo artigo 6º, al. i) NEEPC, celebrou com a requerente, com início no ano letivo de 1989/90 e ininterruptamente para todos os anos letivos seguintes com abrangência até ao ano letivo 2017/2018, contratos de associação pelos quais se obrigava a pagar um montante pré-fixado em função do número de alunos matriculados e do número de turmas, para suporte com vencimentos do pessoal docente, encargos com pessoal docente, seguros, despesas de funcionamento, vencimentos de pessoal e encargos.

 

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         Trata-se de uma relação contratual vigente de forma ininterrupta há 25 (vinte e cinco) anos que assegurava a estabilidade e continuidade do estabelecimento escolar explorado pela Ancorrensis, que confiava na manutenção da relação constituída e consolidada à medida da passagem do tempo, sendo exemplo dessa mesma confiança o investimento em € 632.790,48 (seiscentos e trinta e dois mil setecentos e noventa euros e quarenta e oito cêntimos) em obras de ampliação e melhoria de condições de prestação do serviço de ensino disponibilizado nos últimos cinco anos.

 

         3 – O Governo da República Portuguesa, através do Despacho normativo n.º 1-H/2016, de 13 de abril de 2016, dimanado dos gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 37, de 14 de abril de 2016, procedeu à diminuição do apoio aos estabelecimentos de ensino com contrato de associação celebrado, como é o caso do da Ancorensis, seja através da redução das turmas abertas a concurso para celebração de novos contratos associação, seja através da interpretação restritiva dos contratos de associação vigentes, cujos efeitos se consubstanciam na diminuição direta da população discente da escola explorada pela Ancorensis.

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         4 – A Ancorensis dispõe, presentemente, de um corpo docente de 40 professores suportado por 27 trabalhadores não docentes que administravam um universo escolar de 460 alunos no ano letivo anterior.

 

         5 – Atento o quadro de redução de receitas, por via da diminuição do apoio contratual concedido e de turmas, que a aplicação do Despacho supra mencionado implicou e a estrutura de pessoal edificada para a oferta curricular assumida até ao momento pela Ancorensis, a manutenção em funcionamento da escola explorada pela cooperativa impõe a dispensa imediata de cerca de 25 trabalhadores, professores e funcionários não docentes, com a correspondente assunção de encargos indemnizatórios que se elevam a uma cifra que ultrapassa o valor de € 800.000,00 (oitocentos  mil euros).

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         6 – A Ancorensis não dispõe de verbas para acomodar o pagamento das indemnizações devidas por despedimento aos aludidos trabalhadores. Portanto, não tem capacidade para reestruturar a sua organização produtiva sem incorrer em incumprimento das suas obrigações, nomeadamente com o pagamento de salários aos demais trabalhadores, pelo que o seu funcionamento é em absoluto inviável.

 

         7 – A Ancorensis atempadamente e em diversas ocasiões fez sublinhar às estruturas do Ministério da Educação, a situação que muito bem conheciam, que a opção política concretizada através do referido Despacho impedia a prossecução da atividade de ensino nos vários graus e determinava a situação de insolvência da Cooperativa, que não tem reserva de meios financeiros para suporte de obrigações que lhe são impostas por via do despedimento coletivo dos seus trabalhadores.

 

         8 – No dia 04 de Agosto de 2016, em antecipação, dirigiu uma comunicação ao Senhor Ministro da Educação e à Senhora Secretária de Estado da Educação, alertando para que caso não fosse encontrada alternativa viável para a continuação da exploração do estabelecimento escolar, a Ancorensis teria de cessar de imediato a função de ensino, v. g. através da obtenção de financiamentos via contratos-programa que possibilitem o pagamento das indemnizações ou solução alternativa, e apresentar-se-á à insolvência.

Mais, manifestou total disponibilidade para prosseguir a sua atividade enquanto escola de artes e ofícios, alicerçada na formação alternativa ao currículo principal secundário, valorizando assim tanto o seu percurso como o tecido social envolvente e mantendo a sua participação no processo de construção e sedimentação de uma sociedade inclusiva, justa e digna.

 

         9 – A Ancorensis assinalou, ainda, a urgência na definição de uma ação conjunta com a Tutela que não abandone quem durante 25 anos integrou a rede pública de ensino, suprindo suas carências e insuficiências, e se vê agora ostracizada legislativa e administrativamente, sem aviso prévio e possibilidade de adaptação progressiva de sua estrutura de funcionamento a um eventual mas improvável novo futuro.

        

          10 – O impacto no tecido social, económico e cultural de tal consequência será sentido em todo o conselho, afetará o bem-estar, qualidade de vida e proximidade dos serviços públicos dos cidadãos e seus filhos, determinará situações dramáticas de desemprego não absorvidas por concelhos já depauperados e desperdiçará toda a valia e o saber-fazer de um projeto educativo reconhecido por todos os pares e participantes como de valia essencial, bem como a utilidade social inegável do seu acervo patrimonial.

 

          11 – A Ancorensis foi abandonada pelo Ministério da Educação indiferente à adoção das medidas adequadas que salvaguardem os interesses de todos os envolvidos, designadamente dos docentes e trabalhadores cujos postos de trabalho se perderão para sempre e que não prescindirão da correspetiva compensação, mas sobretudo dos alunos e seus progenitores.

 

         12 – Em face da situação que se vem dar a conhecer, a Ancorensis lamenta profundamente ter de anunciar que em Assembleia Geral de Cooperantes, realizada no dia 29 de Agosto de 2016, foi deliberada a cessação imediata da função de ensino e o despedimento coletivo de todos os 67 trabalhadores ao seu serviço.

         13 – A Ancorensis sempre batalhou com todas as forças para evitar este desfecho trágico que nenhum dos seus colaboradores merecia pelo empenho, carinho e competência que sempre colocaram ao serviço dos alunos, encarregados de educação e de um projeto único que não encontrará jamais par na região do alto Minho.

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

João Manuel Vilas

Reação da Câmara Municipal de Caminha

A Câmara Municipal de Caminha conheceu hoje a deliberação da Assembleia Geral da Ancorensis, Cooperativa de Ensino, C.R.L. tomada no dia 29 de agosto último, de proceder ao despedimento coletivo de todo o pessoal docente e não docente e não arrancar com o ano letivo 2016/2017.

Face à decisão tomada pela Ancorensis, tendo em conta a proximidade do início do ano letivo e a instabilidade criada junto da comunidade escolar, a Câmara Municipal de Caminha vem reafirmar o seu compromisso com a população garantindo que mobilizará todos os recursos disponíveis de modo a que todos os alunos do concelho de Caminha possam ter assegurada vaga nas escolas do concelho. Este é um momento complexo que apela à serenidade dos encarregados de educação e das famílias, à mobilização do concelho e à concertação de esforços que contribuam para normalizar, tanto quanto possível, o arranque do novo ano letivo.

A Câmara Municipal de Caminha já comunicou ao Ministério de Educação a decisão da Ancorensis e os impactos que a mesma sempre terá no nosso concelho, especialmente em todo o Vale do Âncora, e está em contacto permanente com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Norte e o Agrupamento de Escolas Sidónio Pais de modo a encontrar as soluções que este novo desafio exige. Brevemente, serão tornadas públicas as medidas de resolução do impasse criado.

Finalmente, uma palavra de solidariedade para os trabalhadores da Ancorensis que foram colocados numa situação de desemprego. A Câmara Municipal de Caminha compromete-se a acompanhar a situação de cada trabalhadora e cada trabalhador, com espírito construtivo e em permanente diálogo com todos, incluindo as respetivas estruturas sindicais.

Paços do Concelho, Caminha, 30 de agosto de 2016

Ministério da Educação garante vagas aos alunos do Município de Caminha

Tendo tido conhecimento que a “Ancorensis – Cooperativa de Ensino” anunciou esta terça-feira que não vai abrir portas no ano letivo que terá início daqui a menos de duas semanas, o Ministério da Educação informa que está a

acompanhar a situação de perto, através da Direção de Serviços de Educação da Região Norte (DSRN), em articulação com o município, e que já se garantiu a existência de vagas no Agrupamento de Escolas Sidónio Pais do município de Caminha (Escola Básica e Secundaria Sidónio Pais e Escola Básica e Secundária do Vale do Âncora), para alunos inscritos naquela instituição de ensino cooperativo, assim seja essa a vontade dos encarregados de educação.

Os pedidos de transferência vão ser monitorizados pela DSRN, que prestará todas as informações e ajuda necessária aos encarregados de educação dos alunos. As vagas nas escolas públicas estão garantidas, sendo este o elemento essencial para que os processos de transferência decorram com tranquilidade.

Lisboa, 31 de agosto de 2016

 

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