Polícias do efetivo do Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Distrital de Viana do Castelo da PSP, procederam a ação de fiscalização que resultou na apreensão de:
2 espingardas;
3 pistolas;
PUB81 munições de diferentes calibres.
Da ação de fiscalização resultaram ainda 02 (dois) Autos de Notícia por Contraordenação (falta de comunicação de falecimento do proprietário das armas de fogo*) e a identificação de 01 cidadã responsável pelas infrações.
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A PSP salientou que, de acordo com a Lei do Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei n.º5/2006 de 23 de fevereiro), a existência de armas deve ser declarada à Polícia de Segurança Pública, no prazo de 90 dias, após a morte do antigo proprietário ou após a descoberta das mesmas.