Reduzido nos Arcos o valor da licença especial diária de pesca no troço loteado do Lima

Foram revistos, em baixa, os valores relativos à licença especial diária a aplicar no troço do rio Lima (margem direita) onde vigora o regime de loteamento. A nova tabela converge com as taxas cobradas na margem esquerda do rio Lima e acaba com a disparidade das mesmas.

Deste modo, os arcuenses que, até agora, pagavam 2,5 euros para adquirir uma licença (diária) passaram, desde o início de outubro, a desembolsar 50 cêntimos, para pescar no mesmo troço loteado do rio Lima, o qual ladeia a Ecovia de Ermelo (da Igreja ao lugar de Vilarinho de Souto).

“Houve uma concertação com a Câmara Municipal de Ponte da Barca”, confirma o vereador Olegário Gonçalves, que cumpriu a promessa de “fazer as devidas correções” ao valor das licenças, após a onda de críticas suscitadas pelos preços cobrados na altura da aplicação da concessão (2,5 euros para residentes e 5 euros para forasteiros, taxas atualmente reduzidas a 50 cêntimos e 1 euro, respetivamente).

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Lembre-se que a margem direita do rio Lima (lado do qual, também, existem zonas não loteadas) está concessionada desde março de 2016, ao abrigo do Regulamento Especial, com custos repercutidos no bolso dos praticantes, que logo identificaram diversos constrangimentos e condicionalismos à atividade: escassos recursos piscícolas, inexistência de pistas de pesca, extensas áreas arbustivas a impossibilitar a prática e falta de pontos de venda da referida licença (o serviço é feito exclusivamente na sede da Associação de Pesca Desportiva do Vez, em Giela).

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De resto, o deputado municipal Manuel Barreira da Costa protagonizou, em sede de Assembleia Municipal, em abril último, uma crítica contundente por a Câmara ter loteado o troço que ladeia a Ecovia de Ermelo, alegando que, além do custo exorbitante da referida licença especial diária, também não haviam sido criadas, aí, condições efetivas à prática da pesca.

O valor arrecadado em licenças especiais diárias, segundo o Decreto n.º 44623, constitui receita do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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