Se os mortos não votam!…

Se os mortos não votam !…

Se os mortos não votam (teoricamente) por que razão em Chafé, colocaram o placard eleitoral em frente à entrada do cemitério? Erro de casting ou ignorância?

Isto passa-se na airosa freguesia de Chafé, uma terra linda à beira mar plantada.

O placard à disposição para afixação dos cartazes dos partidos em campanha para as Eleições Legislativas do próximo dia 4 de Outubro, encontra-se posicionado em frente à entrada principal do cemitério de Chafé.

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Por tal intenção das entidades competentes, o placard fica praticamente invisível ao cidadão comum, que até parece ser de maneira propositada, no sentido de haver ainda mais abstenção.

A informação encontra-se, portanto, no Caminho de São Sebastião, um caminho a servir de  acesso a meia dúzia de moradias, com metade delas encerradas devido à emigração e outros casos.  No Edital para a afixação da propaganda indica que o painel encontra-se no “entroncamento da EM 544/1 com a 544/2. Algo que o mais comum dos mortais desconhece!

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Por outro lado, o local da secção de voto não indica o endereço da sua própria toponímia: Escola da Igreja – Caminho da Escola n° ( …)!

Dito isto, é de aclamar aos céus tal sentido em favor do obscurantismo, um sistema que tende perdurar em Chafé!…

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Além disso, existem editais afixados na montra ao lado da Junta que mal se leem devido à luz do dia espelhar na vidraça. Até no dia anterior ao 17 setembro, não existia afixado o edital com a devida informação ao público relativo à data e hora prevista para entrega das credenciais, bem como  listagem dos membros de mesas.

No entanto, é recomendado que o abaixo estipulado por lei, seja respeitado, facto que nas precedentes eleições, isso não foi considerado:

“Os membros das mesas eleitorais devem assegurar a correta disposição, na sala, da mesa de trabalho e das câmaras de voto por forma a que, por um lado, seja rigorosamente preservado o segredo de voto – ficando as câmaras colocadas de modo a que quer os membros da mesa quer os delegados não possam descortinar o sentido de voto dos eleitores – e se evite, por outro lado, que os eleitores fiquem fora do ângulo de visão da mesa e delegados (v. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 13/2002, DR II Série, nº. 25, de 30 de janeiro de 2002).

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Votar é um dever cívico e moral! E, a melhor maneira de incentivar é informar com objectividade e às claras, não é verdade ?!!!!

Foi preciso nós alertarmos para tirarem os contentores do lixo mesmo em frente ao Cemitério! Agora, nos seus lugares, surge propaganda política que – esperamos – não perdure para além do acto eleitoral …

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