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Seminário “Cidade (i)Nova: Reabilitar para quê e para quem?” debateu futuro da nova ARU Cidade Nova de Darque

Viana do Castelo

O Presidente da Câmara Municipal, Luís Nobre, quer criar condições para equilibrar as vivências das duas margens do rio Lima.

“Temos que conseguir agregar algumas ações que permitirão criar condições para que as duas margens do rio sejam vividas da mesma forma e que agreguem a frente fluvial como uma só”, defendeu o autarca na sua intervenção durante o seminário “Cidade (i)Nova: Reabilitar para quê e para quem?”, que tinha como objetivo apresentar e debater a nova Área de Reabilitação Urbana da Cidade Nova, em Darque.

No encontro que pretendeu dar a conhecer a nova ARU, que abrange a área da Cidade Nova, dando a conhecer as oportunidades de investimento para investidores e particulares, o autarca lembrou a estratégia de reabilitação urbana de Viana do Castelo, onde foram investidos fundos públicos que ascendem aos 18 milhões de euros, e lembrando que um terço deste investimento foi para a freguesia de Darque.

“As políticas públicas das ARUS permitem dar segurança na nossa aposta na reabilitação urbana e Darque e a Cidade Nova acompanham esta aposta, sendo agora necessário criar oportunidades e concretizar estratégias”, defendeu ainda, enfatizando que a reabilitação do edificado é um grande desafio da autarquia, dando como exemplo o antigo matadouro, que aguarda uma candidatura a fundos comunitários para acolher novas valências.

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“Na Cidade Nova estamos a falar de investimentos públicos e privados”, informou ainda na sua intervenção, sublinhando a aposta com números: em 2021 houve mais de 22 milhões de euros de investimento em reabilitação através de processos de reabilitação que deram entrada na autarquia, sendo que em Novembro de 2022 o valor já ascende a 26 milhões de euros em 630 processos de reabilitação.

Recorde-se que, em setembro passado, foi aprovada a constituição da 12ª Área de Reabilitação Urbana do concelho, designada Cidade Nova, na freguesia de Darque. A delimitação da nova ARU enquadra-se na estratégia de desenvolvimento definida para o município, que tem na reabilitação urbana e na melhoria do ambiente urbano um dos seus principais pilares de sustentação.

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A área “corresponde a um polígono confinante com a delimitação para a ARU proposta, ao longo do eixo da EN 13, nos limites entre a Urbanização da Quinta da Bouça e da Quinta do Sequeiro”. A área alvo de delimitação tem cerca de 31,28 hectares e a população residente, de acordo com os Censos de 2011, é composta por cerca de 767 indivíduos. Quando analisado o edificado existente nesta área, verifica-se que grande parte possui mais de 30 anos, pelo que se justifica a adoção de medidas que contribuam para a sua reabilitação.

A ARU Cidade Nova – Darque tem como objetivos promover o crescimento inteligente, promover o crescimento sustentável, promover o crescimento inclusivo e, ao nível da administração e gestão do território, visa: reforçar a política de reabilitação; definir um contexto regulamentar, económico e fiscal propício à reabilitação; assegurar o acesso a fontes de financiamento para a reabilitação urbana; adoptar medidas de gestão adequadas à promoção da reabilitação urbana; dar acesso aos proprietário e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações a um conjunto mais alargado de incentivos disponíveis; aumentar e estimular a oferta habitacional através de políticas adequadas.

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A delimitação da ARU produz os seguintes efeitos: simplifica e agiliza os procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas; obriga à definição pelo Município de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT); confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); permite o acesso facilitado a financiamento para obras de reabilitação; compromete o Município a aprovar uma operação de reabilitação urbana para esta área num prazo máximo de três anos, sob pena de caducidade da ARU.

Para esta nova ARU, como medida adicional de incentivo, propôs-se a redução em 50% das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito dos processos relativos a ações de reabilitação, nos termos definidos pela lei. Propõe-se ainda que a isenção de IMI seja renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

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