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Seminário “Cidade (i)Nova: Reabilitar para quê e para quem?” em debate em Darque

No dia 7 de dezembro, entre as 14h30 e as 17h30, será promovido o seminário “Cidade (i)Nova: Reabilitar para quê e para quem?”, no Hotel FeelViana, para apresentar e debater a nova Área de Reabilitação Urbana da Cidade Nova, em Darque, no âmbito da segunda edição das Jornadas Viana Práxis.

O encontro pretende dar a conhecer a nova ARU, que abrange a área da Cidade Nova, dando a conhecer as oportunidades de investimento para investidores e particulares.

O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, fará a sessão de abertura do seminário e a nova área de reabilitação urbana será apresentada ao pormenor. Outros temas, tais como novas tendências do mercado imobiliário, os desafios da habitação, instrumentos financeiros e oportunidades de negócio serão debatidos por diversos oradores, que integram os dois painéis ao longo da tarde.

Tendo como objetivo incentivar o pensamento crítico e uma participação pública ativa, como contributos e bases de planeamento e gestão urbana de Viana do Castelo, o seminário é dirigido a investidores e público em geral, sendo necessária a inscrição prévia até dia 5 de dezembro, através do link: http://www.cm-viana-castelo.pt/pt/2-edicao-as-jornadas-viana-praxis

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Recorde-se que, em setembro passado, foi aprovada a constituição da 12ª Área de Reabilitação Urbana do concelho, designada Cidade Nova, na freguesia de Darque. A delimitação da nova ARU enquadra-se na estratégia de desenvolvimento definida para o município, que tem na reabilitação urbana e na melhoria do ambiente urbano um dos seus principais pilares de sustentação.

 A área “corresponde a um polígono confinante com a delimitação para a ARU proposta, ao longo do eixo da EN 13, nos limites entre a Urbanização da Quinta da Bouça e da Quinta do Sequeiro”. A área alvo de delimitação tem cerca de 31,28 hectares e a população residente, de acordo com os Censos de 2011, é composta por cerca de 767 indivíduos. Quando analisado o edificado existente nesta área, verifica-se que grande parte possui mais de 30 anos, pelo que se justifica a adoção de medidas que contribuam para a sua reabilitação.

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A ARU Cidade Nova – Darque tem como objetivos promover o crescimento inteligente, promover o crescimento sustentável, promover o crescimento inclusivo e, ao nível da administração e gestão do território, visa: reforçar a política de reabilitação; definir um contexto regulamentar, económico e fiscal propício à reabilitação; assegurar o acesso a fontes de financiamento para a reabilitação urbana; adotar medidas de gestão adequadas à promoção da reabilitação urbana; dar acesso aos proprietário e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações a um conjunto mais alargado de incentivos disponíveis; aumentar e estimular a oferta habitacional através de políticas adequadas.

A delimitação da ARU produz os seguintes efeitos: simplifica e agiliza os procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas; obriga à definição pelo Município de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT); confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); permite o acesso facilitado a financiamento para obras de reabilitação; compromete o Município a aprovar uma operação de reabilitação urbana para esta área num prazo máximo de três anos, sob pena de caducidade da ARU.

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Para esta nova ARU, como medida adicional de incentivo, propôs-se a redução em 50% das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito dos processos relativos a ações de reabilitação, nos termos definidos pela lei. Propõe-se ainda que a isenção de IMI seja renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

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