Jorge VER de Melo
Professor Universitário
(Aposentado)
O trabalho à distancia foi mais divulgado cá em Portugal devido às regras de confinamento obrigatório originadas pela pandemia COVID-19.
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Aconteceu quase que um “BOOM” pois a vida tem que continuar e nós ainda não tínhamos entrado verdadeiramente, nem por hábito, nem por conhecimento do processo, no trabalho à distância que já é praticado em quase todo o mundo à séculos.
Não estamos a querer afirmar que tal não aconteça há já bastante tempo cá pelas nossas bandas, mas com a assiduidade de agora é que não estávamos habituados.
A generalidade das pessoas pensavam que o trabalho à distancia se limitava a quem lidasse com a informática e por isso seria algo que não se encontraria acessível a qualquer trabalhador.
Devido à pandemia, o nosso Governo incentivou e publicou o artigo 29º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, sendo republicado com as alterações definitivas no nº 22/2020 de 16 de Maio, facultando ao trabalhador ou ao empregador poderem justificar o facto de passar a elaborar em teletrabalho. Esta Lei só autorizou o regime até 31 de Maio último embora muitas empresas tivessem acordado com os trabalhadores, a continuação do processo.
Mas historicamente, este método de trabalho já era notado no século XVI entre o Feudalismo e o Capitalismo. Nesta época o trabalhador pagava o aluguer das terras com parte do rendimento da produção do seu trabalho, tal como em muitas regiões do nosso pais.
J. Edgar Thompson já em 1857 dirigia a sua linha férrea por controlo remoto com a ajuda do telégrafo.
Em 1973 o teletrabalho foi realmente oficializado quando Jack Nilles, Professor da Universidade da Califórnia, dirige a primeira experiência de teletrabalho, com 30 funcionário de uma empresa privada.
Depois o processo desenvolveu-se passando por escritórios satélite, centros de recursos partilhados e por fim surge aquilo a que podemos chamar “escritório móvel” com todas as novas tecnologias de informação e comunicação que conhecemos hoje.
Mas o trabalho à distância mais conhecido como “teletrabalho”, pode ser efetuado em vários processos:
– Por canal profissional comprado ou alugado a qualquer empresa de telecomunicações;
– Por plataforma que se insere num processo idêntico;
– Pelo telefone, quando necessário, mas com a complementação do correio eletrónico;
– Ou pelo mais vulgarizado, com uma ou várias aplicações que funcionam em rede e em qualquer lugar com acesso à internet, ou seja, (o trabalho on-line).
Claro que existem vantagens e desvantagens neste novo método de trabalho. Ponderando os prós e os contras, continuamos a considerar bastante mais positivo, quando possível, o teletrabalho.
Alguns contras:
– Não pode ser aplicado em todas as profissões;
– Não há desculpas para entrar atrasado no trabalho;
– Não serve para todos os trabalhadores;
– Nem todas as empresas têm condições técnicas nem vontade para o fazer;
– Nem todos os trabalhadores têm disposição para aprender uma adaptação necessária a esta variante do local de trabalho.
Alguns prós:
– Redução das viagens para o local da empresa com quem trabalha;
– Portanto, menos tempo perdido nos transportes coletivos;
– Economiza a despesa do transporte;
– Pode concertar um horário flexível ou mais adaptado aos interesses da vida familiar;
– Com mais liberdade de ação surge mais criatividade em tudo;
– A possibilidade de coordenação da vida de trabalho com a vida de família, sem correrias nem atropelos, resulta no bem-estar social que implica normalmente um caminho para a felicidade.
Às tantas, com estas modificações, será que o país deixa de importar tanto petróleo?
È provável!…