O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu anular o acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa, ordenando à primeira instância que corrija a nulidade e profira nova decisão.
Em 15 de fevereiro, o Tribunal de Viana do Castelo absolveu o antigo autarca, que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação, e Manuela Couto, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município de Caminha a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
A Relação decretar a nulidade do acórdão recorrido, com o processo a regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que “se necessário com recurso a repetição de prova”, responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Couto à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014.
“O valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão”, sustenta a Relação de Guimarães.
PUBOs desembargadores frisam que “esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso do Ministério Público, mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação”.
“Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão [da primeira instância], determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. O que não pode ser feito nesta instância, pois a omissão detectada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão recorrida”, acrescenta o acordão.
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Na decisão em primeira instância, agora anulada pela Relação de Guimarães, o Tribunal de Viana do Castelo deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em co-autoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
Segundo a juíza presidente, o crime de prevaricação “caiu por terra” por não terem sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.
PUBA acusação do MP sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.
Os serviços teriam sido, presumivelmente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.
1 comentário
Afinal, como é que é! Então um condena e outro faz voltar “as sardinhas” ao prato!
Pois que voltem as “sardinhas” e que a justiça seja feita, porque “nota-se” que “certas sentenças” são da cor, e não da justiça.