O Tribunal de Contas considera que houve «dano para o erário público» na decisão do Executivo de Miguel Alves, ex-autarca de Caminha que posteriormente veio a fazer parte do Governo de António Costa.
O Tribunal de Contas (TdC) analisou o contrato assinado em outubro de 2020 pela Câmara Municipal de Caminha para a construção de um centro de exposições transfronteiriço (CET) e concluiu que houve «dano para o erário público». O caso motivou grandes críticas e pressões, no final de 2022, para a demissão de Miguel Alves, recém-empossado secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro António Costa. A saída viria a ocorrer em novembro desse ano, mas por outro caso, relacionado com contratação pública, e do qual Miguel Alves seria absolvido há poucas semanas.
«O negócio jurídico delineado pelo Município de Caminha no contrato promessa de arrendamento para a construção» do CET «apresenta um conjunto de ilegalidades, nomeadamente o incumprimento do Código dos Contratos Públicos», lê-se no acórdão. Foram identificadas pela entidade «a ausência absoluta de procedimento pré-contratual, a violação de um conjunto de princípios gerais que presidem à celebração de contratos públicos e à gestão de bens imóveis por entidades públicas, bem como a não submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas». Tribunal de Contas
PUBO TdC refere que o então contrato de promessa de arrendamento, assinado com a empresa Green Endogenous SA, configura «um complexo ou um conjunto de obrigações e prestações jurídicas características de uma locação financeira imobiliária, ou, noutra qualificação possível, de uma compra e venda e bem imóvel, a concretizar mediante o exercício de opção de compra, de uma empreitada de obras públicas e de um ‘contrato de financiamento’».
O então presidente da Câmara, advogado, autorizou o pagamento de 300 mil euros acrescidos de IVA, no valor de 69 mil euros. Um pagamento, nota o TdC, que «não teve qualquer contrapartida» e, assim, causou dano para o erário público.
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“Com a conduta adoptada, o Município de Caminha incorreu numa «fraude à lei que lhe permitiu aceder ao que legalmente lhe estava vedado, uma vez que não dispunha de capacidade financeira para a construção do CET, deixando tal tarefa a cargo de um investidor privado, para mais tarde, decorridos os 25 anos de execução do prometido contrato de arrendamento, vir a adquirir esse imóvel mediante o exercício da opção de compra».
Recorda a instituição que a autarquia já pediu o ressarcimento e reembolso dos 369 mil euros e o arresto preventivo de bens, medidas ainda em curso mas que, segundo um jurista ouvido pelo MINHO DIGITAL «dificilmente poderá ser cobrável».
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