Editorial

Vira o disco e toca o mesmo
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Jorge VER de Melo

Jorge VER de Melo

Professor Universitário

(Aposentado)

Esta é a música que oferecem os nossos políticos com a aprovação do OE (Orçamento de Estado) para 2020.

É chocante a falta de dignidade notada no nosso Parlamento.

GOSTA DESTE CONTEÚDO?

Tudo começou com uma proposta feliz para todos os portugueses, “a diminuição do IVA na fatura da eletricidade”. Mas essa ilusão terminou muito rapidamente com a cedência da maioria dos partidos por abstenção.

Segundo as contas do PSD, bastava o Governo diminuir as despesas com consumos intermédios e gabinetes ministeriais podendo assim compensar a redução do IVA para 6%, apenas na eletricidade.

Ou seja, quase todos os partidos “esqueceram” os sacrifícios dos cidadãos para aguentarem tanta despesa e injustiça sem explicação. Mas conseguiram reprovar a tal Lei com avassaladoras justificações para tão elevadas verbas despendidas com o staf governamental.

Estas desculpas “esfarrapadas” lembram-me a Lei nº 64/2013. Altera várias leis anteriores que regulamentavam a obrigatoriedade de publicitar todo e qualquer benefício cedido pela Administração Pública a alguém: entidade pública, privada ou simples colaborador.    

Na dita Lei dão a ilusão de que tudo deve ser publicitado para que todos tenhamos conhecimento completo dessas atitudes e assim as possamos criticar ou exigir a sua anulação.

Mas na realidade, em determinado ponto decretam:

 https://dre.pt/application/conteudo/499522

“4 – A obrigatoriedade de publicação consagrada no presente artigo não inclui:

a)      As subvenções de caráter social concedidas a pessoas singulares, nomeadamente as prestações sociais do sistema de segurança social, bolsas de estudo e isenções de taxas moderadoras, de propinas ou de pagamento de custas decorrentes da aplicação das leis e normas regulamentares vigentes;

b)      Os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;

c)       Os pagamentos referentes a contratos realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 3º

Valor mínimo

1-      O disposto no nº 1 e na alínea b) do nº 3 do artigo 2º só é aplicável quando os montantes em questão excedem o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima anual garantida.

2-      Não é permitida a cisão dos montantes quando da mesma resulte a inaplicabilidade do disposto no artigo e número anteriores.”

Assinada pelo então Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.

Mais valia eliminarem tudo e dizerem que a partir daquele dia fazem o que lhes apetecer e não têm que dar “cavaco” a ninguém.

https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/o-que-ainda-vai-mudar-no-orcamento-do-estado-para-2020

No início da discussão do OE ainda tivemos a ilusão de que as coisas iriam correr bem:

– Complemento solidário para idosos;

– Creches gratuitas para 40 mil crianças;

– Propinas mais baratas;

– Redução do IVA da eletricidade;

– Isenção do IRS dos trabalhadores estudantes;

– Aumento extraordinário das pensões;

– Etc.

Foram reduzindo, reduzindo… Mais vale pouco do que nada!…

Continuam esquecidos os do costume: ordenados compatíveis, carreiras, polícias, professores, administração pública, etc. Por quantos mais anos continuarão estes esquecimentos?

Vira o disco e toca o mesmo…

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