Jorge VER de Melo
Professor Universitário
(Aposentado)
Esta é a música que oferecem os nossos políticos com a aprovação do OE (Orçamento de Estado) para 2020.
É chocante a falta de dignidade notada no nosso Parlamento.
GOSTA DESTE CONTEÚDO?
- Não se esqueça de subscrever a nossa newsletter!
Tudo começou com uma proposta feliz para todos os portugueses, “a diminuição do IVA na fatura da eletricidade”. Mas essa ilusão terminou muito rapidamente com a cedência da maioria dos partidos por abstenção.
Segundo as contas do PSD, bastava o Governo diminuir as despesas com consumos intermédios e gabinetes ministeriais podendo assim compensar a redução do IVA para 6%, apenas na eletricidade.
Ou seja, quase todos os partidos “esqueceram” os sacrifícios dos cidadãos para aguentarem tanta despesa e injustiça sem explicação. Mas conseguiram reprovar a tal Lei com avassaladoras justificações para tão elevadas verbas despendidas com o staf governamental.
Estas desculpas “esfarrapadas” lembram-me a Lei nº 64/2013. Altera várias leis anteriores que regulamentavam a obrigatoriedade de publicitar todo e qualquer benefício cedido pela Administração Pública a alguém: entidade pública, privada ou simples colaborador.
Na dita Lei dão a ilusão de que tudo deve ser publicitado para que todos tenhamos conhecimento completo dessas atitudes e assim as possamos criticar ou exigir a sua anulação.
Mas na realidade, em determinado ponto decretam:
https://dre.pt/application/conteudo/499522
“4 – A obrigatoriedade de publicação consagrada no presente artigo não inclui:
a) As subvenções de caráter social concedidas a pessoas singulares, nomeadamente as prestações sociais do sistema de segurança social, bolsas de estudo e isenções de taxas moderadoras, de propinas ou de pagamento de custas decorrentes da aplicação das leis e normas regulamentares vigentes;
b) Os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
c) Os pagamentos referentes a contratos realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 3º
Valor mínimo
1- O disposto no nº 1 e na alínea b) do nº 3 do artigo 2º só é aplicável quando os montantes em questão excedem o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima anual garantida.
2- Não é permitida a cisão dos montantes quando da mesma resulte a inaplicabilidade do disposto no artigo e número anteriores.”
Assinada pelo então Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.
Mais valia eliminarem tudo e dizerem que a partir daquele dia fazem o que lhes apetecer e não têm que dar “cavaco” a ninguém.
No início da discussão do OE ainda tivemos a ilusão de que as coisas iriam correr bem:
– Complemento solidário para idosos;
– Creches gratuitas para 40 mil crianças;
– Propinas mais baratas;
– Redução do IVA da eletricidade;
– Isenção do IRS dos trabalhadores estudantes;
– Aumento extraordinário das pensões;
– Etc.
Foram reduzindo, reduzindo… Mais vale pouco do que nada!…
Continuam esquecidos os do costume: ordenados compatíveis, carreiras, polícias, professores, administração pública, etc. Por quantos mais anos continuarão estes esquecimentos?
Vira o disco e toca o mesmo…