A eventual proibição da burka

Foi aprovado na generalidade na Assembleia da República, por maioria qualificada, o projecto de lei do Chega no sentido de proibir o uso da burka, do niquabs e véus islâmicos (hijab) nos espaços públicos.

Em poucos dias, sem que a lei ainda esteja aprovada na especialidade, o tema está na rua, posto de uma forma inadequada, enviesada.

Como forma de pressão, adicional, vieram os pareceres da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério Público, que o fez chegar à Assembleia da República, e que diz o seguinte:

“Que podem estar em causa, nomeadamente no que toca à liberdade de religião e de culto, à identidade pessoal e à protecção contra a descriminação”.

Os dois pareceres apontam para uma eventual violação dos artigos 26.º e 41.º da Lei Fundamental – leia-se da Constituição da República de Portugal.

Li os dois artigos, e não sendo jurista nada vi contra ou a favor de vestimenta. O que ali está bem consagrado é: o direito à liberdade de consciência, de religião e de culto, artigo 41.º.

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Manso Preto

Ressalta, também, do artigo 26.º, o ponto 2.º que é o seguinte:

“A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias”.

Ora do que estamos, agora, a tratar hoje em dia, é de algo muito diferente do espírito que presidiu quando, em 1976, foi elaborada a Constituição da República. Estou certo de que os legisladores estavam bem longe de pensar que tal situação se colocaria 49 anos depois. Mas coloca.

É, a meu ver, uma situação de segurança, algo que os portugueses não dispensam. È, ao mesmo tempo, um acto de liberdade a favor das mulheres oprimidas pelos ditadores dos países de onde vêm e dos seus maridos. São escravas em toda a acepção da palavra, e nós portugueses, em vez de condenar essas vestimentas, não! Pomo-nos ao lado dos agressores, incentivando-os a continuarem!…

É isto, que uma facção pretende, e não o que verdadeiramente está em causa.

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Experimentem ir para esses países vestidas como europeias e verão que  consequências sofrem!…

Por outro lado, não somos o primeiro país a criar essa lei. Antes de nós, países como a Dinamarca, a França, a Bélgica a Bulgária e a Áustria, já o tinham feito.

E há outros que o fizeram de forma parcial ou autónoma, casos como a Alemanha, o Luxemburgo, os Países Baixos ou na nossa vizinha Espanha.

Num ápice Portugal, país (ainda) seguro e a Europa, viram-se confrontados com uma situação nova e, em nome da segurança e de liberdade, agiu em conformidade, e fez bem em agir nesse sentido.

Em discussão, e em causa, não está a liberdade religiosa, mas a segurança e a liberdade de não nos revermos nessa opressão.

Bem diz o provérbio: “Em Roma sê romano”.

 

(José Venade não segue o actual acordo ortográfico em vigor).

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