A Polícia Judiciária em Portugal: Origens e Desenvolvimento de Competências

A Polícia Judiciária (PJ) é a principal força de investigação criminal em Portugal, desempenhando um papel essencial na prossecução da justiça penal e na defesa do Estado de direito democrático. Ao longo da sua história, a PJ evoluiu de forma significativa, acompanhando as transformações políticas, sociais e tecnológicas do país.

A génese da Polícia Judiciária remonta ao século XIX, período em que surgiram as primeiras estruturas policiais com funções de investigação. Em 1867 foi criada a Polícia Civil de Lisboa, que já desempenhava tarefas de natureza criminal, ainda que de forma limitada e pouco estruturada. Na altura, a Polícia de Segurança Pública (PSP) acumulava funções de manutenção da ordem e de investigação, num modelo de polícia pouco especializado.

Contudo, o crescimento da criminalidade urbana e o aumento da complexidade dos crimes exigiram uma resposta mais técnica e independente. É neste contexto que, em 20 de outubro de 1945, o Decreto-Lei n.º 35 042 institui oficialmente a Polícia Judiciária, sob a tutela do Ministério da Justiça. A sua missão principal era investigar crimes graves e apoiar o Ministério Público na recolha de provas e identificação de autores. Esta criação marca o início da profissionalização da investigação criminal em Portugal.

Durante as décadas de 1950 a 1970, a PJ consolidou-se como uma força de elite no combate à criminalidade. Foram criadas unidades especializadas (como as dedicadas a homicídios, fraudes e tráfico de estupefacientes) e iniciada a utilização de técnicas científicas de investigação, com a fundação dos laboratórios de polícia científica. Nesta fase, a PJ ganhou reputação pela eficácia na investigação de crimes complexos, embora ainda operasse num contexto político autoritário, com limitações quanto à autonomia e transparência.

Com o 25 de Abril de 1974, Portugal iniciou um processo de democratização que implicou a reforma das forças de segurança. A Polícia Judiciária foi reorganizada para garantir a autonomia técnica e a subordinação ao Ministério da Justiça, mas com dependência funcional do Ministério Público no âmbito das investigações criminais. Este modelo reforçou a separação entre as funções de investigação criminal e de manutenção da ordem pública, assegurando que a PJ atuasse com independência e sob supervisão judicial.

Nas décadas seguintes, a PJ adaptou-se à globalização e ao aumento de crimes transnacionais. Foram criadas direções centrais especializadas, como: a Direção Central de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (DCCITE); a Direção Central de Combate ao Banditismo (DCCB); e a Direção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF). Esta fase marcou o início da cooperação internacional da PJ, com o seu envolvimento em redes como a Interpol, Europol e Eurojust.

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No século XXI, a Polícia Judiciária reforçou o seu papel no combate à criminalidade económico-financeira, corrupção, cibercrime e terrorismo. A criação de estruturas como a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica (UNC3T) e a Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) demonstra a capacidade da PJ de se adaptar às novas formas de criminalidade.

Em 2019, foi aprovada a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária (Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro), que atualizou a sua estrutura orgânica, reforçou as competências científicas e técnicas e consolidou o modelo de coordenação com o Ministério Público. Esta reforma reconhece o papel central da PJ na investigação criminal especializada, na produção de prova científica e na cooperação internacional em matéria penal.

Atualmente, a Polícia Judiciária encontra-se sob tutela do Ministério da Justiça e é dirigida por um Diretor Nacional. A sua missão essencial consiste em: investigar crimes graves e complexos; apoiar o Ministério Público na direção do inquérito; assegurar a recolha de provas e identificação de autores; colaborar com entidades nacionais e internacionais no combate ao crime organizado; e realizar perícias laboratoriais e investigações técnico-científicas.

Entre os crimes cuja investigação compete à PJ encontram-se o homicídio qualificado, o tráfico de droga, o terrorismo, a corrupção, o abuso sexual de menores, a criminalidade informática e o branqueamento de capitais.

CONCLUINDO:

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A Polícia Judiciária é uma das instituições mais relevantes do sistema de justiça português, cuja história reflete a própria evolução do Estado e da sociedade. Desde a sua fundação, em 1945, até à atualidade, a PJ passou por um processo contínuo de especialização e modernização, afirmando-se como uma força de investigação criminal altamente qualificada e tecnologicamente avançada. O reforço da sua autonomia técnica, a aposta na investigação científica e a integração em redes internacionais são elementos centrais que garantem a sua eficácia no combate ao crime. Assim, a Polícia Judiciária constitui hoje, um pilar fundamental na defesa da legalidade democrática , na proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em Portugal.

 

Vitor Bandeira

Ex-Inspector-Chefe (aposentado) da Polícia Judiciária

Criminologista / Consultor em Prevenção e Segurança

 

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