A liberdade é, na sua essência, a capacidade de autodeterminação, a prerrogativa de agir, pensar e expressar-se sem coerção indevida. Já a isenção política, muitas vezes confundida com neutralidade ou apatia, é a exigência de uma postura descomprometida, distante de filiações ou paixões partidárias, especialmente no exercício de funções que requerem imparcialidade. O ponto de interseção entre estes dois conceitos cria um dos dilemas mais profundos da vida cívica.
Para o indivíduo, a liberdade política é vital; é o direito de participar, de criticar e de formar opinião, elementos fundamentais em qualquer democracia vibrante. Contudo, em determinadas esferas – do juiz ao jornalista, passando pelo professor ou pelo funcionário que gere um serviço público –, a isenção não é apenas uma virtude, mas uma obrigação ética e legal. A isenção garante que as decisões e a informação sejam pautadas pela objetividade e pelo bem comum, e não por interesses partidários.
O paradoxo reside no facto de que, ao exigirmos a isenção, podemos, em teoria, restringir a plenitude da liberdade de expressão do indivíduo. Um jornalista que silencia uma convicção profunda para manter a sua “neutralidade” está a exercer a isenção, mas fá-lo através de uma autolimitação da sua liberdade. A chave para a convivência destes conceitos está na distinção entre o domínio privado e o domínio profissional/público.
A liberdade deve reinar soberana no foro íntimo e na expressão cívica do cidadão. Já a isenção deve ser um manto rigoroso que cobre o profissional no exercício das suas responsabilidades. A isenção, neste sentido, não é o oposto da liberdade, mas sim uma expressão responsável e condicionada da mesma, onde o indivíduo livremente aceita um compromisso de imparcialidade em nome da confiança pública e da justiça. Longe de ser uma renúncia, é o reconhecimento de que a sua liberdade individual deve, por vezes, ceder lugar a um bem maior: a integridade das instituições democráticas. Liberdade e Isenção Política: O Paradoxo da Neutralidade
A liberdade é, na sua essência, a capacidade de autodeterminação, a prerrogativa de agir, pensar e expressar-se sem coerção indevida. Já a isenção política, muitas vezes confundida com neutralidade ou apatia, é a exigência de uma postura descomprometida, distante de filiações ou paixões partidárias, especialmente no exercício de funções que requerem imparcialidade. O ponto de interseção entre estes dois conceitos cria um dos dilemas mais profundos da vida cívica.
Para o indivíduo, a liberdade política é vital; é o direito de participar, de criticar e de formar opinião, elementos fundamentais em qualquer democracia vibrante. Contudo, em determinadas esferas – do juiz ao jornalista, passando pelo professor ou pelo funcionário que gere um serviço público –, a isenção não é apenas uma virtude, mas uma obrigação ética e legal. A isenção garante que as decisões e a informação sejam pautadas pela objetividade e pelo bem comum, e não por interesses partidários.
O paradoxo reside no facto de que, ao exigirmos a isenção, podemos, em teoria, restringir a plenitude da liberdade de expressão do indivíduo. Um jornalista que silencia uma convicção profunda para manter a sua “neutralidade” está a exercer a isenção, mas fá-lo através de uma autolimitação da sua liberdade. A chave para a convivência destes conceitos está na distinção entre o domínio privado e o domínio profissional/público.
A liberdade deve reinar soberana no foro íntimo e na expressão cívica do cidadão. Já a isenção deve ser um manto rigoroso que cobre o profissional no exercício das suas responsabilidades. A isenção, neste sentido, não é o oposto da liberdade, mas sim uma expressão responsável e condicionada da mesma, onde o indivíduo livremente aceita um compromisso de imparcialidade em nome da confiança pública e da justiça. Longe de ser uma renúncia, é o reconhecimento de que a sua liberdade individual deve, por vezes, ceder lugar a um bem maior: a integridade das instituições democráticas.
Antonieta Dias
Médica Doutorada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
PUBEspecialista de Medicina Geral e Familiar e Medicina Desportiva;
Perita em Medicina Legal com Competência na Avaliação do Dano na Pessoa -Medicina Legal e Peritagem Médica da Segurança Social, atribuída pela Ordem dos Médicos;
Auditora de Defesa Nacional.





