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Apresentadas as Conclusões do Congresso Popular ‘Família-Vida-Dignidade’ de Viana do Castelo

A organização do Congresso Popular Sobre Direitos e Liberdades Fundamentais, que decorreu nos passados dias 10, 11 e 12 de Junho, em Viana do Castelo, apresentou pubicamente e em Lisboa as conclusões Congresso Popular Sobre Direitos e Liberdades Fundamentais, em conferência de imprensa realizada na segunda-feira, no hotel Altis Belém.

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Sumário de um Congresso Popular sobre os inatos e universais direitos e deveres da Pessoa Humana

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A alienação da verdade, com a conivência e mesmo pelas mãos dos nossos governantes, sobre a família, a vida e a dignidade da pessoa humana, que temos visto promovida e até plasmada em lei, não tem viabilidade. Mais cedo ou mais tarde, só conduzirá ao colapso da sociedade.
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Vivemos numa realidade em que a maioria das famílias são politicamente alheadas, pelos poderes políticos, do seu fundamental direito e dever de educar os filhos, para os valores que devem nortear qualquer cidadão no legítimo exercício dos seus direitos e deveres humanos pessoais, escolhendo livremente, em sua consciência e sem ser discriminadas, o género de educação escolar que melhor desejam, como lhes garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no seu art. 26.º: «aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos».
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Este direito-dever de os pais educarem os seus filhos é insubstituível pelo Estado, como diz expressamente a Constituição Portuguesa, no art.º 68.º: «Os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação […]» Acrescentando ainda: «A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.»
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O Estado tem a obrigação de proteger a vida, o que significa acolher/valorizar cada vida humana, em qualquer dos seus estádios, na sua condição física e/ou psíquica, de forma a que nenhuma pessoa, por motivo algum, se sinta excluída e/ou fique refém da decisão de outros quanto à sua existência ou vida. Ainda que não detentores de todas as faculdades, sobretudo as mentais, os princípios da humanidade e da dignidade humana devem nortear o seu destino e a sociedade não pode negligenciar estes pressupostos. O valor incomensurável da vida humana tem que ser a razão de onde procede, e para onde se orienta, a ordem da sociedade; e só num plano de verdadeira caridade será aceitável a nobre atitude de renunciar à própria vida pela defesa da vida de outrem – “vida por vida”. Daí que a Constituição da República Portuguesa (C.R.P.) estatua no seu art.º 24 n.º 1 “A Vida Humana é Inviolável”.
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É portanto obrigação do Estado, que nos representa a todos para nos servir a todos, promover e proteger a família, proteger a vida e reconhecer a pessoa na sua dignidade, por razões de direito natural universal — e consequentemente por razões de direito constitucional, porque a nossa Constituição diz nos seus dois primeiros artigos que se baseia na dignidade da pessoa humana e nos seus direitos e liberdades. Promover e proteger a família no seu verdadeiro conceito, que corresponde ao conjunto dos pais com os seus filhos, primordial património da humanidade, que precede qualquer estado ou organização universal, e portanto — como entidade inata que é — exige o reconhecimento e o serviço das autoridades públicas.
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A Família, célula base da sociedade, é a comunidade privilegiada para a garantia da liberdade, da segurança e da fraternidade, onde cada criança deverá encontrar o ambiente de amor propício para crescer e formar-se na sua personalidade. É na família, e não no Estado, onde se inicia a vida em sociedade! A nossa Constituição afirma no art.º 67.º: «A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da Sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.» Isto é muito claro: a Família tem direito à proteção do Estado. Mas o Governo procede — sobretudo pelo seu domínio sobre a educação escolar — como se ele desconfiasse das famílias, mandasse nelas e na educação familiar dos filhos, em vez de as respeitar, proteger e promover.
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O sistema educativo escolar não deve, por isso, ter a função de suplantar ou substituir a Família, norteado por princípios ideológicos inscritos em leis de maiorias parlamentares que são mutáveis, em vez de respeitar a autonomia natural de todas e cada uma das famílias, como «elemento natural e fundamental da sociedade» (palavras da Declaração Universal, no seu art. 16.º).
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O «direito à educação», assim referido na Declaração Universal dos Direito Humanos, é, em primeiro que tudo, um direito de liberdade pessoal e familiar. E só em vista da efetivação deste direito de liberdade pelos seus próprios titulares também se reconhece aos seres humanos e às famílias um direito social correspondente a prestações instrumentais devidas pelo Estado. E a razão da sua primacialidade como «direito de liberdade pessoal» é que o «direito à educação» se define como direito ao desenvolvimento da personalidade. Isto está assim textualmente definido no art. 26.º da DUDH: «A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana».
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Portanto, como direito ao desenvolvimento da personalidade, o direito à educação é um direito de personalidade. E, como direito de personalidade, é um direito intocável pelo Estado, segundo o consenso internacional da teoria jurídica. E é um direito inegociável, segundo o insistente ensino dos Papas João Paulo II e Bento XVI. Só os pais podem e devem educar os seus filhos, exercendo o direito e o dever de ordem natural que lhes é reconhecido, obviamente no respeito pelos direitos humanos dos filhos. E por isso o seu direito e o seu dever de orientar a educação dos filhos são constitucionalmente insubstituíveis, intocáveis e inegociáveis. E devem ser apoiados pela Sociedade e pelo Estado.
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Ao Estado cabe um importante papel nesta matéria, mas papel subsidiário, sempre colaborando com os pais, nunca contra eles, tal como diz a Constituição no art. 67.º: «Incumbe designadamente ao Estado para proteção da família […] colaborar com os pais na educação dos filhos».
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As relações de educação entre pais e filhos referem-se a pessoas livres, com sentido crítico, capazes de assumir as responsabilidades pelos seus atos, pelo que é inaceitável que o Estado se intrometa ou até anule a personalidade das pessoas, como tem vindo a acontecer através do ensino escolar obrigatório em Portugal. Não é tolerável que o ensino escolar obrigatório se transforme numa instância de endoutrinamento das crianças pelo Estado, à completa revelia e até em conflito com os direitos educativos em família. Nem é tolerável que, nas nossas escolas, haja pais importunados e perseguidos por Comissariados não integrados no poder judicial, como é exemplo a CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens), que assediam pais se não aceitarem as imposições ideológicas escolares, nomeadamente as transmitidas na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, como se os pais não tivessem os direitos que a Constituição reconhecidamente lhes confere: o direito e o dever de criação e de educação dos seus filhos, de acordo com as suas legítimas escolhas de ordem moral e religiosa.
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Não faz sentido os pais criarem uma criança sem a educar; e portanto não faz sentido o Estado querer educá-la contra quem a cria. Porque o ser humano não pode ser saudavelmente educado por dois educadores sendo um contra o outro: um, os seus progenitores, e outro o poder político de Estado, que não tem função educativa. É preciso dizê-lo claramente: não existe nenhuma norma internacional nem constitucional que atribua ao Estado a função de educar as crianças no «ensino obrigatório». Educar e ensinar são coisas diferentes, embora ligadas entre si. O ensino escolar não pode ser contraditório da educação familiar.
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Impera já um clima de falta de confiança, nas escolas portuguesas! Lamentavelmente, de há uns anos a esta parte, temos assistido a um aproveitamento dos recursos do Estado, pela mão dos partidos que nos governam (com mais ou menos responsabilidade), para fins diferentes das legítimas funções do Estado: o Bem Comum da Sociedade. E, em vez disso, optando por implementar conceitos e critérios ideológicos que desrespeitam os direitos e as liberdades pessoais fundamentais (com base na cultura que nos trouxe a identidade, o desenvolvimento e a paz de que goza o povo português), numa atitude de imposição com contornos totalitários. «A liberdade é o bem mais valioso do homem e como tal cabe-nos a nós cuidar desse bem, não o podemos deixar na mão dos outros» (Raquel Abecasis). É portanto chegada a hora de dizer basta!

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CONCLUSÕES

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Os principais objetivos do «Congresso Popular Sobre Direitos e Liberdades Fundamentais. Família, Vida, Dignidade» foram alcançados, pela considerável afluência de congressistas, pela qualidade das comunicações proferidas e pelo ambiente em que decorreram os debates. Mas importa dar publicidade aos consensos que se podem destacar dos trabalhos. E para esse efeito aqui ficam algumas conclusões, especialmente dirigidas às autoridades.
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1. Em razão do poder funcional de que foram investidos, todos os governantes e demais autoridades, devem considerar que têm como principal missão procurar e promover a verdade sobre a família, a vida e a dignidade da pessoa que resulta da Natureza. E não impor a “sua verdade estatal”.
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2. A sociedade humana fortalece-se e desenvolve-se em função de um verdadeiro pacto de confiança entre os cidadãos. E em consequência, num dever de o Estado confiar nos cidadãos. Nunca com base numa ideologia da superioridade moral dos poderes políticos e da inferioridade moral dos cidadãos. Compete às autoridades, respeitar e promover esse clima social de confiança; e nunca promover uma idolatria de Estado ou uma sistemática suspeita humilhante das iniciativas dos cidadãos.
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3. Neste contexto, é indispensável reconhecer e promover a função primordial da Família, célula base da sociedade, no escrupuloso cumprimento do direito universal e vigente em Portugal, promovendo as melhores condições para o exercício das suas funções, como é da natureza humana.
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4. O Governo Português hoje, não está a respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos nem a Constituição da Terceira República, nas suas políticas sobre a educação escolar. Comporta-se como um Estado-educador, quando a verdade é que o Estado não tem a função de educar as crianças, mas apenas a função de oferecer todos os meios práticos necessários para que a educação das crianças pelos seus pais, e pelos seus professores com a confiança dos pais dos seus alunos, se processe no respeito dos direitos da família e em especial dos direitos de personalidade (art.º 26 da C.R.P.).
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5. O Governo Português hoje, não respeita o art. 43.º da Constituição: «É garantida a liberdade de aprender e ensinar. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.»
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6. O Governo Português hoje, não respeita a família e os direitos dos pais, de acordo com o art. 36.º da Constituição, que diz assim: «Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos» E ainda: «Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.»
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7. O Governo Português não respeita o que diz o art. 67.º da Constituição: «1. A família, comoelemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 2. Incumbe, designadamente, ao Estado para proteção da família: c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;»
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8. O Governo Português não respeita o art. 68.º da Constituição: «1. Os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação…. 2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.»
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9. O Governo Português hoje, não respeita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu art. 26.º : «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.»
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10. O Governo Português não respeita a Convenção dos Direitos da Criança, da ONU, no seu art. 5.º: «Os Estados Partes respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais e, sendo caso disso, dos membros da família alargada ou da comunidade nos termos dos costumes locais, dos representantes legais ou de outras pessoas que tenham a criança legalmente a seu cargo, de assegurar à criança, de forma compatível com o desenvolvimento das suas capacidades, a orientação e os conselhos adequados ao exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente Convenção.»
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11. O Governo Português também não respeita o art. 7.º da Convenção dos Direitos da Criança: «1. A criança …tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.»
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12. E também não respeita o art. 18.º da mesma Convenção: «1. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais […] 2. Para garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes asseguram uma assistência adequada aos pais e representantes legais da criança no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança e garantem o estabelecimento de instituições, instalações e serviços de assistência à infância.»
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13. O Governo Português não respeita o art. 1877.º do nosso Código Civil: «Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação.»
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14. O Governo Português não respeita o art. 1878.º do Código Civil: «Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens. 2. Os filhos devem obediência aos pais; estes, porém, de acordo com a maturidade dos filhos, devem ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.»
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15. O Estado Português hoje, não confere a proteção inequívoca da vida Humana, sem qualquer tipo de discriminação da idade, sexo, condição física ou psíquica, no escrupuloso cumprimento do Artigo 13.º, 24.º e 26.º (C.R.P)
Ao invés, desde tenra idade, em ambiente escolar, promove-se a ideologia onde o mais forte impera sobre os mais débeis (art.º 43 da C.R.P.)
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16. O Governo Português hoje, não respeita especialmente, em ambiente Escolar, as diferentes sensibilidades filosóficas, religiosas ou morais dos alunos, impondo a Ideologia do Regime, de forma transversal e, ocultada aos verdadeiros educadores (os pais) (art.º 41 e 43 da C.R.P. e art.º 7 da lei Bases S. Educativo).
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17. O Estado não respeita o direito à intimidade (pessoal e familiar) ao Livre desenvolvimento da personalidade, à cidadania livre e responsável de todos os cidadãos (art.º 26 da C.R.P.).
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Viana do Castelo, 13 de Junho de 2022

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Porque as Conclusões do Congresso apontam um conjunto de recomendações às autoridades, nos próximos dias, a Organização do Congresso fará seguir pelo correio o caderno emitido para as seguintes entidades que foram convidadas e não estiveram presentes:

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Exmo. Senhor Presidente da República

Exma. Senhora Procuradora-Geral da República

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro

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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD)

Grupo Parlamentar do Partido Chega (CH)

Grupo Parlamentar do Partido Iniciativa Liberal (IL)

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP)

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE)

Grupo Parlamentar do Partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN)

Grupo Parlamentar do Partido Livre (L)

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Formulário de Subscrição das Conclusões (google.com) . Qualquer pessoa pode subscrever o que desde já se agradece.

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